A seguir, saiba o que é preciso preencher em cada página e conheça todos os processos para concluir a formalização do trabalhador.
O artigo 168 da CLT diz: “Será obrigatório o exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – na admissão; II – na demissão; III – periodicamente.”Nov. 26, 2018
2/4 - Em qual das ocasiões abaixo o exame Médico Periódico NÃO é de responsabilidade da empresa? Quando o empregado possuir idade inferior a 18 anos ou superior a 45 anos. Quando o empregado mudar de cargo ou função na empresa.
Abaixo, informamos quais são estes exames para que possam aplicá-los em sua empresa, evitando quaisquer ações trabalhistas.
De um modo geral, os exames solicitados pelo médico são: hemograma completo, urina, glicemia, creatinina, eletroencefalograma, eletrocardiograma, audiometria e teste de acuidade visual.