A CPI pode ser criada no âmbito de cada uma das Casas, por requerimento de um terço dos respectivos parlamentares, ou do Congresso Nacional, por requerimento de um terço dos senadores e um terço dos deputados.
O que a CPI pode fazer: convocar ministro de Estado; tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal; ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
O pedido de instauração de uma CPI no Congresso pode ser feito por um terço dos Senadores ou um terço dos Deputados Federais. ... Quando uma CPI é composta em conjunto pelo Senado e pela Câmara, ela recebe o nome de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.
A Constituição estabelece que são necessários três requisitos para que uma CPI possa funcionar: um terço das assinaturas dos parlamentares da Casa onde ela for instalada, no caso do Senado são necessários 27 apoios. Além disso é preciso ter um fato determinado a ser investigado e um tempo limitado de funcionamento.