Pode-se dizer que Kant parte da noção de que o controle social constrói uma estrutura de tutela em torno do indivíduo na perspectiva de supervisionar seu pensamento a respeito das coisas, mas de maneira a que esse controle não assuma um aspecto visível e marcante.
Preguiça e covardia são as causas que explicam por que uma grande parte dos seres humanos, mesmo muito após a natureza tê-los declarado livres da orientação alheia, ainda permanecem, com gosto, e por toda a vida, na condição de menoridade. É tão confortável ser menor!
Quando uma ação ocorre conforme ao dever, é em todo caso porque a vontade é apenas conforme a razão, mas nunca submissa à mesma. A razão, por seu turno, determina a vontade à medida que é faculdade do querer. No entanto, por força das inclinações e da limitação do homem, esta pode desviar-se de sua finalidade.
Uma ação praticada por dever tem o seu valor moral, não no propósito que com ela se quer atingir, mas na máxima que a determina; não depende portanto da realidade do objeto da ação, mas somente do princípio do querer segundo o qual a ação, abstraindo de todos os objetos da faculdade de desejar, foi praticada (KANT, ...
A liberdade é a livre escolha que o indivíduo possui para pensar (expor as suas ideias) e agir (fazer). Neste sentido, o dever é encarado como uma obrigação do indivíduo, embora ele seja livre. ... A relação entre dever e liberdade se dá de forma conjunta, ou seja, os dois fazem parte do contexto democrático.
O reconhecimento da dignidade do outro é importante para a consolidação ou efetivação dos Direitos Humanos. Isso ocorre porque, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, todos os seres humanos possuem o direito a uma vida com dignidade (vide o Art 1º dessa carta).
É considerada um valor essencial do ser humano, que representa o respeito que todos devem ter uns pelos outros. Na Constituição Federal do Brasil é citado o Princípio da dignidade da pessoa humana, que diz que todo indivíduo é dotado desse direito, de ser tratado com respeito.
O art. 1º da Constituição Federal de 1988, introduz os fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiros, pautado na segurança do exercício dos direitos sociais e individuais, da liberdade, da segurança per se, do desenvolvimento, da igualdade e da justiça.