Segundo o ECA (art. 103) o ato infracional é a conduta da criança e do adolescente que pode ser descrita como crime ou contravenção penal. Se o infrator for pessoa com mais de 18 anos, o termo adotado é crime, delito ou contravenção penal.
Estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual apresenta, de forma gradativa, as medidas a serem aplicadas, desde a advertência até a privação de liberdade. Somente pessoas na faixa etária entre 12 e 18 anos que praticam ato infracional estão sujeitas às medidas socioeducativas.
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. ...
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. ...
As medidas socioeducativas são uma espécie de “sanção” para aquele adolescente que comete um ato infracional. ... É considerada para a aplicação da medida a data do fato, a capacidade de cumprimento pelo adolescente, às circunstâncias e a gravidade do ato infracional cometido.
Aplicam-se as medidas de proteção ocorrendo ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, a falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou ainda em razão de sua conduta, conforme disposto no art. ... 101, I-VI, para o adolescente autor de ato infracional.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
O caput do art. 53, ao tratar do direito à educação, hierarquiza os objetivos da ação educativa, colocando em primeiro lugar o pleno desenvolvimento do educando como pessoa, em segundo lugar o preparo para o exercício da cidadania e em terceiro lugar a qualificação para o trabalho.
53, V , do ECA - DIREITO ASSEGURADO. O direito à educação é assegurado pelos artigos 205 e 208 da Constituição Federal. O art. 53, V, do ECA, Lei 8.
§ 5º A ocupação de cuidador escolar caracteriza-se pelo serviço de auxílio prestado, no âmbito de instituição de ensino, a educandos com deficiência, considerada assim qualquer limitação, ainda que temporária, que os impeça de realizar tarefas básicas da vida diária.
O cuidador de escolar é o profissional necessário para que a rotina dos alunos de uma instituição de ensino seja mais tranquila e bem aproveitada. É ele o responsável por ajudar as crianças desenvolverem tarefas que ainda não conseguem realizar sozinhas.
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Sua função é fundamental para o andamento das tarefas escolares dos alunos, pois garante a eles bem-estar e segurança durante o período em que se encontram na escola. ... As principais atividades desempenhadas pelo cuidador educacional estão ligadas ao auxílio que ele presta aos alunos.
Realiza os cuidados pertinentes à crianças de 0 à 16 anos, como preparo da alimentação, banho, cuidado com as roupas, limpeza e organização do quarto, esterilização dos brinquedos e auxílio no seu desenvolvimento.
É tarefa do cuidador fornecer ao idoso as medicações corretas, nas doses e nos horários adequados, além de cuidar de sua alimentação, higiene, segurança, conforto e bem-estar.
O cuidador é aquele que ajuda quem necessita de cuidados. São pessoas que ajudam outras pessoas a executar tarefas da vida diária, quando estas não tem autonomia ou independência para executá-las.
Quais os direitos e deveres do cuidador de idosos?