A avaliação de bens é um processo no qual o profissional devidamente habilitado (geralmente um engenheiro) elabora um laudo de avaliação para determinado fim seguindo as normas técnicas e metodologias determinadas pela ABTN, IBAPE e INMETRO.
Este serviço de avaliação de imóvel recebe a denominação de avaliação judicial de imóveis quando é feita por determinação de um juiz, em um processo judicial. O juiz, quando se depara com uma causa que envolve imóveis precisa nomear um perito avaliador para que faça esta avaliação.
O art. 873 do CPC admite nova avaliação em casos de constatação de erro ou dolo do avaliador, diminuição do valor do bem após a avaliação ou fundada dúvida sobre o valor atribuído ao imóvel. 2. A avaliação indireta foi realizada por dificuldade imposta pela executada para a realização de avaliação direta.
O ITBI é calculado com base nas taxas de IPTU de cada cidade. Portanto, ele pode variar entre 2 e 3%, dependendo da região. Os valores e taxas adicionais podem ser consultados diretamente na Secretaria da Fazenda ou Finanças do Município.
O ITBI deve ser pago antes de dar andamento à transmissão da propriedade ou do direito real sobre o bem no Cartório de Registro de Imóveis. Para tanto, deve ser preenchido um documento próprio do município. Traduzindo: sem o pagamento prévio do ITBI, não é possível fazer a transmissão da propriedade do imóvel.