As agressões verbais ocorridas em ambiente de trabalho configuram ato ilícito, passível de indenização por danos morais, por ofenderem atributos do direito da personalidade, como a integridade física e a psíquica da pessoa.
A violência verbal é um comportamento agressivo, caracterizado por palavras danosas, que têm a intenção de ridicularizar, humilhar, manipular e/ou ameaçar. Assim como acontece com a violência física, este tipo de agressão afeta significativamente a vítima, causando danos psicológicos brutais e irreparáveis.
A difamação é considerada como um fato criminoso pelo art. 139 do CP. Segundo o legislador, "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" é crime.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: ... § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Três são os crimes contra a honra previstos pelo Código Penal: calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art.
Caluniar - atribuir falsamente crime. Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.
Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.
2.
No direito consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro. É um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, com a intenção de abater o ânimo da vítima.