O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se ela não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, tranca a pauta de votações da Casa legislativa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada ou perca a validade.
Caso não sejam convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, as medidas provisórias perdem a sua eficácia, cabendo ao Congresso Nacional elaborar decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP revogada tacitamente.
Na prática, as mudanças são: Os prazos para Redução de Jornada e Salário e Suspensão Temporária de Contrato ficam prorrogados por mais 60 dias. Logo, a empresa pode acordar com seu empregado, no máximo, 180 dias para essas medidas.
Agora, trabalhadores poderão ficar até o fim do ano, 31 de dezembro, com contrato de trabalho suspenso ou jornada e salário reduzidos – totalizando até 240 dias de acordo. Esse prazo máximo vale, inclusive, para trabalhadores que já estão com o contrato de trabalho suspenso ou com a jornada e o salário reduzidos.
As medidas provisórias necessitam adequar-se a pressupostos constitucionais (formais, materiais e regras de procedimento) para a sua validade. Os formais atinem à competência do Presidente da República e à relevância e urgência. Os materiais concernem às matérias que podem ser por meio dela reguladas.
1. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. ... Conseqüentemente, o ato revocatório não subtrai ao Congresso Nacional o exame da matéria contida na MP revogada.
O ato de revogar uma MP, para depois reeditá-la, burla sua razão de ser e afasta seu controle pelo Congresso. Ademais, a Constituição Federal assegura que a MP que perde sua eficácia por rejeição do Congresso ou decurso do prazo não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa, ou seja, no mesmo ano.
Na área jurídica, revogar uma lei, um decreto ou um regulamento, uma portaria, uma medida provisória, uma prisão, uma procuração pública etc., é cancelar, fazer a anulação, suspender, fazer com que deixem de vigorar, de ter efeito, ou validade.
Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria. Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal podem concluir pela rejeição da Medida Provisória, quando então a sua vigência e tramitação são encerradas e ela é arquivada.
verbo transitivo direto Anular, invalidar o efeito de algo; fazer com que deixe vigorar: revogar um contrato, uma prisão, uma demissão etc. [Jurídico] Cessar os efeitos de uma lei, de um ato jurídico: o juiz revogou uma lei constitucional. Etimologia (origem da palavra revogar). Do latim revocare.