A resposta rápida é: sua empresa deixa de ser MEI e passa a ser enquadrada no Simples Nacional. Passar a estar no Simples Nacional não é necessariamente um problema já que, agora que você fatura mais, você provavelmente vai ter mais dinheiro para contratar ajuda!
Neste ponto temos o EI, EIRELI, LTDA e S.A. (que são os mais comuns). Destas siglas todas, a única que você escolhe direto todas as opções é o MEI, pois ele classifica o porte, determina a forma de tributos e ainda só é possível no Tipo Societário EI (Empresário Individual).
Para encontrar o limite do faturamento anual MEI, basta multiplicar esse valor “mensal” pela quantidade de meses que o CNPJ MEI existe. O cálculo de valor mensal é uma média, mas ele pode faturar R$ 0 em um mês, e R$ 12.
1. EI (Empresa Individual) O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física como titular da empresa, o que representa dizer que o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento.
O EI (Empresário Individual) é um tipo de formato jurídico onde a pessoa física exerce uma atividade em seu próprio nome. Neste formato, todos os bens do empreendedor estão ligados ao patrimônio da empresa.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um empreendedor que tem um pequeno negócio e conduz sua empresa sozinho. A atividade determina que o profissional tenha um rendimento fixo anual para se manter dentro da modalidade.