se considera condição a cláusula que, derivando da vontade das partes ou de terceiros, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. ... se considera não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
A condição, o termo e o encargo são considerados elementos acidentais, facultativos ou acessórios do negócio jurídico, e têm o condão de modificar as consequências naturais deles esperadas.
Encargo ilícito ou impossível O artigo é autoexplicativo: caso o encargo seja ilícito ou impossível, considera-se que este não existe, a menos que seja o motivo determinante do negócio jurídico. Neste caso, invalida-se ele todo.
A diferença básica reside no fato de que no dolo, o defeito está na outra pessoa que tem a indenção maldosa, já no erro o defeito está na própria pessoa que interpreta mal a realidade e as circunstâncias do negócio.
Dolo é o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a erro. Coação é o constrangimento a uma determinada pessoa, feita por meio de ameaça com intuito de que ela pratique um negócio jurídico contra sua vontade. A ameaça pode ser física (absoluta) ou moral (compulsiva).
Feitas as devidas ponderações, passemos à análise do instituto do erro como vício de consentimento no Direito Civil. O erro é a falsa percepção da realidade, é pensar que algo é diferente do que realmente é. Difere-se, pois, da ignorância, uma vez que esta consagra o não conhecer.
Hoje a escusabilidade do erro tem sido substituída pelo princípio da cognoscibilidade (ou erro cognoscível). Ocorre quando o vício de vontade é suscetível de ser detectado pelo destinatário da declaração; quando o receptor da mensagem sabia ou devia saber do erro.
Significado de Cognoscibilidade substantivo feminino Característica ou particularidade do que é cognoscível. Qualidade do pode se tornar conhecido.