No Aplicativo CAIXA Trabalhador você se informa sobre o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e ainda tira dúvidas. E tudo isso com apenas alguns toques.
Parcela a emitir Você faz a consulta de habilitação do seguro-desemprego e confere que, apesar de o benefício estar atrasado, você ainda tem direito a ele.
A primeira parcela é liberada após 30 dias da solicitação do benefício, e as seguintes são liberadas com intervalo de 30 dias.
Expresso; que foi demonstrado escrita ou verbalmente: comentário emitido. Que está em circulação: dinheiro emitido. Etimologia (origem da palavra emitido). Part. de emitir.
Parcelas Emitidas ou Devolvidas do Bem. Muitos tem sido os relatos de parcelas do BEm 'não pagas' aos empregados. A orientação inicial é que se faz necessário antes de tudo, avaliar a situação da forma correta e saber qual atitude tomar em cada caso. Ou seja, precisamos prestar bastante atenção caso a caso….
Parcelas do Benefício Emergencial emitidas ou devolvidas Confira algumas situações: Parcela paga: já foi disponibilizada na conta do empregado; Parcela devolvida: será reenviada ao banco no lote do dia 13 de novembro para novo pagamento no dia 17 de novembro (para problemas de devolução em novembro);
Informe seu CPF, data de nascimento e CNPJ da empresa. Será mostrada uma página com a data prevista para o pagamento e os dados da conta bancária que foi informada para o recebimento do benefício. Nesse caso ligue para o número (opção 1) para ter mais detalhes do pagamento do benefício.
Se o seu BEm está atrasado, a primeira coisa que você deve fazer é se informar no que diz respeito a qual instituição bancária está responsável pelo seu pagamento. O programa vem funcionando vinculado a dois bancos: Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
A solicitação do benefício deve ser feita pelo empregador diretamente no link: https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador. O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador, e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
De acordo com o advogado, a orientação geral é reunir provas de que o auxílio emergencial não caiu no Caixa Tem, como prints para comprovar o atraso nos pagamentos, registro de ligações para a Caixa Econômica Federal e cópia das reclamações no PROCON ou no site do consumidor.