Primeiro, vc deve constituir um advogado inscrito na OAB e cuja conduta ética e disciplinar seja elogiável. Segundo vc deverá notificar via judicialmente a ocupante lhe concedendo um prazo razoável de 30 trinta dias para desocupar o imóvel, sob pena de impetrar a ação de imissão na posse.
Cada qual toma conta de uma parte. Consequentemente, basta ver na região de qual dos dois está o imóvel. De posse dessa informação, é necessário marchar ao cartório munido de uma certa quantia (no Pará, atualmente, R$ 52,20) e pedir a certidão de propriedade do imóvel.
No caso de um imóvel abandonado, diante das 3 opções ditas anteriormente, a que mais cabe é a de usucapião. De acordo com a lei, uma pessoa que possuir um imóvel com uma área urbana de até 250 m², usando para morar sozinho ou com sua família, pode adquirir o imóvel.
“Quando o caso é de invasão, é importante fazer um Boletim de Ocorrência, ou documentar qualquer ação de tentativa de retomada do imóvel ou que indique que o proprietário esteja exercendo a posse. Uma briga gravada por câmeras, por exemplo, é suficiente”, afirma o advogado.
O que é a invasão da propriedade privada em condomínios? A invasão de propriedade privada é, basicamente, um indivíduo que invade uma propriedade que não é sua.