Entrar no site da Coelba; Ir até a aba de "2ª via e débito"; Preencher o formulário com: CPF, RG e número do contrato; Clicar em "Emitir 2ª via".
O usuário pode consultar todas as contas já pagas pelo site da COPASA, Agência Virtual, pelo Aplicativo Copasa Digital, pelo telefone 115 ou nas Agências de Atendimento da Copasa.
Para participar é necessário: quitar ou negociar débitos com a Embasa, utilizar o imóvel exclusivamente como residência e possuir apenas uma unidade consumidora. Titular Pessoa Física: Original e cópia do RG, CPF,conta de água, cartão bolsa-família,extrato do benefício atualizado e comprovante de residência.
Para aderir ao programa o consumidor deve preencher quatro requisitos: ter renda familiar de até três salários mínimos; imóvel com construção de até 50 m²; fazer parte de algum programa social do governo, como o Bolsa Família, e ter média de consumo anual de 10 m³ de água.
Para se cadastrar na Tarifa Social da SABESP, preencha o questionário ao lado e entregue na Agência da Sabesp, junto com os documentos necessários ou envie pelo Correio em até 5 dias após seu recebimento.
RG ou documento equivalente com foto e CPF. Comprovante de renda. No caso de trabalhador informal, preencher declaração juntamente com parecer do técnico comunitário da área. Cópia da última conta de luz comprovando consumo de até 170 kWh/mês (podendo ser conta dos últimos 12 meses).
A Tarifa Social de Água e Esgoto será calculada de modo cumulativo, conforme indicado a seguir: ... IV – para a parcela de consumo superior a 20 (vinte) metros cúbicos de água por mês, não haverá desconto. Art. 2º A Tarifa Social de Água e Esgoto será cobrada das famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo.
Consiste em garantir uma renda de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo) com renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo, que não possam se manter ou serem mantidos por suas famílias.
No caso da Sabesp, a Tarifa Social consiste na redução no preço da tarifa vigente, destinada a residências unifamiliares ou habitações coletivas (como cortiços e favelas urbanizadas). ... Nesse critério, o benefício da tarifa social será concedido por até 12 meses, sem renovação.
Para usufruir do benefício, o cliente atende a uma série de critérios: possuir renda familiar de até três salários mínimos; morar em habitação subnormal com área útil de até 60 m²; consumo de energia de até 170 kWh mensais; não haver débitos para o imóvel; comprovar o enquadramento na tarifa social a cada 24 meses; ...
Para isso, é preciso que uma pessoa da família procure o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município ou a prefeitura para realizar o cadastro ou atualizar os dados. Após esse procedimento, o próximo passo é solicitar o benefício junto a concessionária de energia.
Desde 2002 o governo federal oferece aos consumidores residenciais de energia elétrica de baixa renda um benefício chamado Tarifa Social. Por meio dele é possível obter descontos na conta de luz que vão de 10% a 100%, sendo que, quanto menor o gasto de energia, maior o desconto.
Benefício pode dar até 65% de desconto na conta de luz, dependendo do consumo da família, e deve ser solicitado à concessionária de energia. As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica.
Pelas novas regras, para ter direito à tarifa de baixa renda, os consumidores terão que comprovar que estão inscritos ou que estão aptos a se inscrever no Bolsa Família, programa do Governo Federal que exige que a média da renda familiar per capita não ultrapasse R$ 100,00 por mês.
A Tarifa Social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Ela foi criada pela Lei n° 10.