A teoria da causalidade adequada foi desenvolvida para analisar qual ação ou omissão exata e efetivamente foi a causadora de um dano, de modo a definir e distribuir as responsabilidades pela reparação e indenização. No Direito Penal essa teoria é de peculiar importância para aferir quem é o agente do crime.
a) Teoria da Equivalência dos Antecedentes (Von Buri) – adotada no direito penal (art. 13 do CP), não faz distinção entre a causa e condição, assim se várias concorrem para o mesmo resultado, a todas atribui-se o mesmo valor, pois que se equivalem (conditio sine qua non).
De acordo com a teoria da causa eficiente, o que mais importa são os antecedentes que causaram o resultado. Diferentemente da teoria da relevância jurídica que analisa se a causa anterior é ou não relevante para a ocorrência do resultado, a teoria da causa eficiente defende que toda ação anterior é relevante.
Embora seja um tema em pleno uso e discussão na filosofia contemporânea, o conceito de causalidade está presente na filosofia desde Aristóteles.
Para a construção de um raciocínio reflexivo sob essa ótica, são enfocados os princípios geográficos como instrumentos de análise referencial – extensão- localização, causalidade, analogia, conexidade e atividade – numa perspectiva de visão atual do espaço geográfico.
INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ... O Acórdão que inverte o ônus da sucumbência não tem efeito automático de promover a condenação da parte vencida em honorários advocatícios, especialmente porque a condenação desta espécie demanda fixação de valor ou ao menos critérios de apuração.
Hume diz que a causalidade e a aceitação da existência do mundo ao nosso redor, embora não possam ser provadas, são instintivamente impostas. Para Hume, a noção de causa e efeito não é uma propriedade da natureza, mas uma criação humana para ordenar o que, em essência, é desordenado.
Para Hume, tudo aquilo que podemos vir a conhecer tem origem em duas fontes diferentes da percepção: Impressões: são os dados fornecidos pelos sentidos. ... De acordo com o filósofo, as ideias são menos vívidas que as impressões e, por isso, são secundárias: "(...)
A teoria do conhecimento desse filósofo é baseada em sua interpretação das operações da mente. Ele propõe que todo o conteúdo da mente (o que John Locke havia nomeado de modo semelhante como “ideias”) seja considerado como percepção.
Para Hume, as ideias não são inatas, mas derivam das sensações e das percepções que o ser humano adquire. ... O que determina o grau e a capacidade de conhecimento humano são o nível e a intensidade das experiências adquiridas pelos sentidos. Para Thomas Hobbes, o conhecimento é formado por diferentes graus.