A teoria da APPREHENSIO (AMOTIO), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata.
Quanto ao delito de furto, conclui-se que o seu momento consumativo se dá a partir do momento em que o agente subtraiu coisa alheia móvel e a retira da esfera de disponibilidade da vítima e leva a res furtiva para a sua esfera, detendo a posse do bem mesmo que por pouco tempo e pacificamente.
A prova da materialidade dos delitos de roubo perfaz-se com o reconhecimento, durante a dinâmica delitiva, do emprego de grave ameaça ou de violência contra a vítima, com o fito de permitir a subtração do bem, sendo irrelevante a ausência de laudo de avaliação do bem subtraído.
Sedativo é o nome que se dá aos medicamentos capazes de diminuir a atividade do cérebro, principalmente quando este está em estado de excitação acima do normal. Quando um sedativo é capaz de diminuir a dor, recebe o nome de analgésico.
A sedação tem efeito pontual, dura somente o tempo do exame, e o paciente acorda logo depois. Do início ao fim, ele recebe monitoramento cardíaco e fica conectado a uma fonte de oxigênio.