Microempreendedor Individual (MEI) e tributos Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços.
Na declaração de imposto de renda, o dono da MEI deverá incluir os R$ 4 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. O R$ 1 mil restante deverá ser declarado na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Se esse microempreendedor de serviços teve uma despesa de R$ 15 mil em 2020, por exemplo, o cálculo de sua renda ficaria assim: Renda do MEI = R$ 60.
Por exemplo: um microempreendedor individual que atua com serviços faturou R$ 60 mil em 2020. Ele deve calcular a parcela do seu faturamento isenta de impostos: R$ 60 mil x 32% = R$ 19,2 mil. Esse valor deve ser declarado no IRPF, também na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13.
O dono da MEI deverá incluir os R$ 4.
Como comprovar renda sendo autônomo?
4 - AUTÔNOMOS Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso. Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.