Para as partes e demais interessados, basta inserir o número do processo no site do TRT e ao final da página pressionar a opção “cadastrar acompanhamento via e-mail” (para consulta processual clique aqui). Após informar o endereço de e-mail, o usuário receberá por uma mensagem de confirmação contendo um código.
Acessar o sistema PJe-JT, clicando na aba “Acesso com Certificado Digital”. Vale lembrar que, antes disso, é necessário estar de posse do certificado digital e cadastrado no sistema. Clicar no campo “Solicitar habilitação nos autos”, digitando o número do processo, recebido via notificação postal.
Para habilitar-se o Advogado deverá, na tela inicial do sistema, clicar no menu Processos > Outras ações > Solicitar Habilitação.
Esse recurso possibilita que o advogado/procurador encaminhe petição solicitando a habilitação nos autos de determinado processo em andamento, a fim de figurar como patrono de uma das partes, desde que o processo não tramite em segredo de justiça.
Juntada é o ato de juntar. Portanto, juntada de petição é anexar aos autos um pedido ao juiz, registrando-o formalmente dentro do andamento do processo. Já a petição de juntada é uma peça que solicita a anexação de outro documento aos autos. Todo advogado está mais do que familiarizado com a petição inicial.