As empresas qualificadas como MEI recolhem tributação por meio do Simples Nacional, no entanto, pode-se dizer que o regime tributário MEI é um pouco diferente do Simples Nacional, já que as MEIs são isentas de tributos fiscais federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
O Regime Tributário, Regime de Apuração, ou Regime de Recolhimento pode ser consultado tanto no SINTEGRA quanto no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Um dos pontos que mais requer atenção é em relação ao regime de tributação que a organização deve ser inserida, em especial, as empresas do regime normal. Essas empresas são aquelas que não tem limite de faturamento ou tem receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, e por isso não podem optar pelo Simples Nacional.
SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A formalização do MEI deve ser efetuada no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/). Ele obterá a inscrição no CNPJ e a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.
Com esse regime tributário, os micro empreendedores individuais podem ter registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Dessa forma, com esse registro, todos MEIs podem fazer abertura de conta bancária, fazer empréstimo na rede bancária e até emitir notas fiscais.
Para que possa se enquadrar nessa modalidade, o faturamento não deve ultrapassar os R$ anuais (já considerando números do novo Simples). ... O MEI também se enquadra no sistema de tributação Simples Nacional, mas é isento do IRPJ, do PIS, do COFINS, do IPI e do CSLL.
Posso ter duas empresas no mesmo CNPJ? Não, é possível ter matriz e filial, porém deverão ter a mesma atividade e o mesmo quadro societário. Quanto ao CNPJ da matriz, deverá ser, por exemplo, 0001-00 (1ª Loja) e o da filial será 0002-00 e assim sucessivamente.
Aposentadoria por idade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, auxílio reclusão e pensão por morte para dependentes, são benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que os microempreendedores terão direito.
A pessoa aposentada pode se formalizar como MEI, mas isso não dará direito a uma segunda aposentadoria. Por outro lado, o empreendedor pode ter acesso, por exemplo, ao serviço de reabilitação profissional do INSS. Além dos benefícios previdenciários, o MEI tem vantagens como o tratamento empresarial diferenciado.
Sim, funcionário público pode abrir empresa e ter CNPJ. Porém, há algumas condições bem específicas para que seja possível exercer um cargo público e ao mesmo tempo empreender sem infringir as leis. Ser nomeado para um cargo público é o sonho de muita gente.