Para regularizar o pagamento, o contribuinte deve analisar o tempo em que suas contribuições estão atrasadas. Fica estabelecido que se o atraso for maior que cinco anos, o contribuinte individual pode solicitar as guias pela internet: basta acessar a plataforma Meu INSS, tanto pelo site ou aplicativo.
A complementação deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB nº 05, de
Deve fazer um DARF com o código 5833, informando seus dados pessoais. A alíquota de recolhimento é a mesma que a pessoa vinha recolhendo antes do início da licença. A base de cálculo é variável, da escolha do contribuinte, sendo no mínimo um salário mínimo, e no máximo o teto do INSS.
Como emitir a Guia da Previdência Social?
Orientações para emissão do DARF:
O salário mínimo é R$ 1.
No site da Receita http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1 já consta o codigo 5827 para gerar o DARF.
RECÁLCULO: GPS 1910; No site da Previdência Social não tem a opção de recálculo desse código. Não dá para fazer manual, pois o código de pagamento e identificador será alterado. Sendo assim, nesse caso deverá procurar uma Agência da Previdência Social para atualizar a guia.
Como funciona o recolhimento de INSS para MEI? O recolhimento de INSS para MEI é feito por meio da guia DAS, que deve ser gerada no Portal do Empreendedor. A alíquota está fixada em 5% do salário-mínimo, percentual bastante reduzido se comparado às demais categorias de segurados do INSS.
Você tem três opções:
Isso acontece porque a quantia mensal que o MEI paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo – que passou de R$1.
O MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS. ... Além disso, se você contribuir 20% para o INSS terá direito a outras aposentadorias e não somente a por idade.
A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal. Com o pagamento do DAS, o MEI faz uma contribuição de 5% para o INSS que garante o direito à uma aposentadoria de um salário mínimo.
Complementação. Também é possível que o MEI faça o pagamento de uma guia complementar do DAS, o que irá garantir o valor maior da aposentadoria. Para isso, basta fazer o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
12 meses
O MEI após formalização no Portal do Empreendedor, pode realizar o recolhimento previdenciário ao INSS e consequentemente fica coberto por alguns benefícios. A contribuição do MEI pode ser reduzida e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, além de taxas de ICMS (R$ 1 por mês) e ISS (R$ 5 por mês).
Quem tem uma MEI não tem direito a receber o abono salarial do PIS. No entanto, se ele tem carteira assinada e usa o CNPJ como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).
Dentre os seis benefícios previdenciários permitidos para o MEI, dois são voltados para os dependentes do(a) empreendedor(a). São eles: a pensão por morte e o auxílio-reclusão. No caso da pensão por morte, a duração do benefício é validada conforme algumas variáveis.
Após a emissão da certidão de óbito, os herdeiros, devem procurar um posto da Previdência Social / INSS, para requerer a pensão por morte. Os herdeiros deverão providenciar a baixa do registro do MEI, que faleceu, conforme os procedimentos abaixo relacionados: 1.
MEI não é vínculo empregatício. Se vc tem uma renda fixa mensal e for maior que o salário mínimo vigente, vc pode pagar os 30% dessa renda, mas isso se vc quiser, pois a sentença por enquanto te obriga a pagar 80% do mínimo.