No luto, a busca pela cura da dor começa a ser frenética. Permita-se sofrer, ficar triste, desesperar-se, reclamar, perguntar, chorar, chorar e chorar. Fale, mas fale muito, sobre o que está sentindo. Fale sobre todas as emoções, sentimentos e dúvidas.
procurar a solução dos problemas cotidianos gerados pelo luto e a readaptação à vida normal, com um passo de cada vez; fazer projeções de um futuro tranquilo, para fazer com que o paciente gradualmente volte a sentir vontade de realizar atividades gratificantes, como trabalho ou algum hobby.
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Um período de três meses a um ano é a media de duração do luto, mas pode chegar a até dois anos. Se a tristeza não diminui e o indivíduo não consegue retomar a vida, fica o tempo todo se sentindo culpado e infeliz, o problema se torna um luto patológico.
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É muito comum ouvirmos as pessoas dizerem que, no velório, não conseguiram chorar, justamente porque é como se ainda não tivesse “caído a ficha”. Ao ficar chocada, a pessoa pode ter diversas reações, desde a apatia, a raiva (de não se conformar com o que está acontecendo) até a profunda tristeza.
É uma situação mais comum do que pensamos. São muitas as pessoas que, por exemplo, ao sofrer uma perda pessoal, são incapazes de chorar, de libertar sua dor com as lágrimas, como é normal de se esperar. O choro faz parte do luto e é imprescindível para superar desgraças e traumas.
O não chorar pode estar representando algum sofrimento que não foi bem elaborado ou alguma questão de seu passado que desencadeou isto e que também precisa ser melhor analisada. Espero ter ajudado! Boa sorte! A incapacidade de chorar pode ser um dos sintomas de um quadro depressivo mais grave.
Eu choraria noite e dia pelos mortos do meu povo” (Jr 8,23). O profeta vincula o lamento e o choro como parte do luto, do acompanhar os mortos (Jr 16,4.
Hoje, o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a 2 (dois) dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.
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