A Igreja ensina, com base no que diz Jesus no Evangelho, que o casamento entre cristãos é indissolúvel e por isso quem se separa do seu marido ou mulher e entra numa relação com outra comete adultério.
UNIÃO ESTÁVEL É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
Enquanto o estado civil muda quando há casamento, quando há União Estável, não há nenhuma mudança. O casamento é mais formal pois, necessita do Registro Civil, sendo emitida uma certidão de casamento. Já na União Estável, pode existir ou não a formalização.
No caso da União Estável, a escritura é registrada em um cartório de notas e não altera o estado civil – ou seja, os dois continuam solteiros. Já o casamento, registrado no cartório de registros públicos, altera o estado civil e faz do cônjuge um “herdeiro necessário”, que não pode ficar sem ao menos parte da herança.
É possível desfazer a união de duas maneiras. A primeira delas é judicialmente, a qual será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial. A segunda maneira é a extrajudicial. Nesse caso, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, onde uma escritura pública de Dissolução de União Estável é lavrada.
A legislação brasileira identifica cinco tipos diferentes de estado civil, são eles: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo.
Corriqueiramente, estado civil é a situação de uma pessoa em relação ao matrimônio ou à sociedade conjugal. De acordo com as leis brasileiras, os possíveis estados da pessoa em relação ao casamento e entidade familiar são: Solteiro(a) - quem nunca se casou, ou que teve o casamento anulado.
Na ordem jurídica brasileira, são considerados estados civis apenas o de solteiro, casado, viúvo, divorciado e separado judicialmente; qualquer outro, inclusive união estável, são meros fatos, que não encontram respaldo legal.
ou ignorada. estado civil – É o estado civil do falecido. São consideradas as seguintes categorias: solteiro, casado, viúvo, separado judicialmente, divorciado, desquitado ou ignorado.