Nos termos do Art. 430 do CPC/15, a arguição de falsidade pode ser suscitada na contestação, na réplica ou a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Dessa forma, a manifestação em face dos documentos juntados é o momento ideal para tal incidente.
A impugnação à contestação pode ser feita toda vez que um réu apresentar a alegação de inexistência de pressupostos processuais ou de condições da ação. Mediante isso, o autor é intimado para poder tomar conhecimento do que consta na contestação e, assim, replicar as alegações do réu.
Apresentada a prova documental (na petição, na contestação ou mesmo na fase recursal), a parte contrária poderá adotar quaisquer das providências do art. 436, CPC/2015, quais sejam: (i) impugnar a admissibilidade da prova documental, isto é, negar-lhe o valor de prova por violar o art.
É lícito à parte juntar documentos no momento de apresentação da réplica à contestação, ainda que tais documentos não se configurem como ¿documentos novos¿. Tal faculdade decorre da necessidade de contraposição a eventuais alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Em regra quem produz prova documental são as partes, entretanto: a) o juiz de ofício pode determinar que terceiro exiba documento (art. 380, II, CPC/15); b) o juiz de ofício pode requisitar certidões ou procedimentos administrativos a repartições públicas (art.
O termo prova documental abrange os instrumentos e os documentos, públicos e privados. Qualquer representação material que sirva para reconstituir e preservar através do tempo a representação de um pensamento, ordem, imagem, situação, idéia, declaração de vontade etc., pode ser denominada documento.
411 Considera-se autêntico o documento quando: I – o tabelião reconhecer a firma do signatário; II – a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei; III – não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.
fazem a mesma prova que os originais os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
Da leitura do caput do artigo 435 e seu parágrafo único, é possível concluir que documentos novos são aqueles que se destinam a (I) fazer prova de fatos ocorridos após aqueles já articulados pelas partes ou a (II) contrapor fatos - devidamente apontados nos autos - que passaram a existir ou se tornaram conhecidos ...
É a chamada força probante do documento público (juris et juris). ... O artigo 408 determina que as declarações constantes no documento particular presumem-se verdadeiras em relação a quem assinou, sendo porém uma presunção juris tantum, ou seja, relativa, admitindo prova em contrário.
Devemos também distinguir documento e instrumento, sendo documento o gênero de registros de fatos jurídicos, enquanto instrumento é a espécie de documento produzida pelas partes, com intenção de produzir prova futura de tal acontecimento.
2- Autênticos são os documentos exarados, com as formalidades legais, pelas autoridades públicas nos limites da sua competência ou, dentro do círculo de actividade que lhe é atribuído, pelo notário ou outro oficial público provido de fé pública; todos os outros documentos são particulares.
Os documentos de arquivo podem ser classificados em diferentes categorias, de acordo com suas características. Baseando-se nelas, podemos classificá-los quanto ao: gênero, espécie, tipologia, natureza do assunto, forma, e formato.
O Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos é um instrumento arquivístico resultante da avaliação que tem por objetivo classificar os documentos de arquivo e definir os prazos de guarda e a destinação final desse conjunto documental, com vistas a garantir o acesso à ...