O CDB Progressivo é um produto que apresenta baixo grau de risco. ... O IRPF (Imposto de Renda na Fonte) é cobrado conforme tabela regressiva no momento do resgate ou vencimento do CDB, sobre a rentabilidade bruta da aplicação.
CDB Progressivo A tabela de rentabilidade, como porcentagem do CDI, no momento em que escrevemos este artigo, é a seguinte: Até 181 dias: 78,00% (a partir de R$ 10 mil) e 80,00% (a partir de R$ 100 mil) de 182 a 361 dias: 80,00% (a partir de R$ 10 mil) e 83,00% (a partir de R$ 100 mil)
No CDB, assim como em outros títulos, ele é cobrado conforme a tabela regressiva — que beneficia quem mantém o investimento por mais tempo. A alíquota máxima cobrada é de 22,5% para investimentos inferiores a 180 dias, e a mínima é a de 15%, para aplicações acima de 720 dias.
Neste regime, os valores recebidos pelo plano são tributados conforme o tempo em que permaneceram acumulados, contado sobre cada depósito feito. As alíquotas partem de 35% e caem até 10%. A escolha por este regime é definitiva.
A escolha pela tabela progressiva ou regressiva tem impactos diferentes na declaração do Imposto de Renda. Na tabela progressiva, incide uma alíquota de 15% do Imposto de Renda na fonte sobre o valor no momento do resgate. ... Já na regressiva não é possível realizar o ajuste na declaração do IR do ano posterior.
Na tabela regressiva, a alíquota é de 35%. Nesse caso, R$ 3,5 mil é o valor apenas do IR....Em 2020, a tabela regressiva válida é:
Há duas opções: a tabela progressiva e a tabela regressiva. Esta decisão, por regra, deve ser explicitada pelo participante até o último dia útil do mês seguinte à contratação do plano e será irrevogável. Caso o participante não expresse sua opção ao fim deste prazo, a tabela progressiva será adotada.
Regime regressivo: os rendimentos dos planos com regime regressivo devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha “12 – Outros”. Na descrição, indique se é um plano PGBL ou VGBL. A alíquota de Imposto de Renda será de 35% a 10%, de acordo com o tempo de permanência.
A tabela regressiva é um dos formatos de tributação da previdência privada. ... A tabela regressiva da previdência privada indica a maneira como o Imposto de Renda é aplicado sobre o investimento. Assim, as alíquotas do IR vão diminuindo conforme aumenta o tempo da aplicação financeira.
Na tabela do PGBL progressiva funciona com a mesma lógica da tributação dos salários. Ou seja, ela cresce proporcionalmente ao valor do benefício. No caso do PGBL regressiva, a tributação crescerá de acordo com o capital que será resgatado pelo investidor.
Quem contrata um PGBL consegue deduzir as contribuições até o limite de 12% da renda bruta tributável ao ano da base de cálculo do IR. Isso significa que a pessoa poderá pagar menos IR agora, colocar o dinheiro para render e só acertar as contas com o Leão lá na frente.
Para quem ainda não sabe, as aplicações em fundos de Previdência Privada do tipo PGBL podem ser dedutíveis na declaração do Imposto de Renda do ano que vem. O limite é de 12% dos rendimentos tributáveis. Para ser válida na declaração de 2021, a aplicação em Previdência precisa ser realizada até o final de dezembro.
Onde declarar o PGBL no IR 2020? Para declarar o PGBL no IR, basta inserir as contribuições feitas durante o ano-calendário 2019 na ficha “Pagamentos Efetuados”, disponível no programa de declaração da Receita Federal.
Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL ou Fapi devem ser informados integralmente na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" (no caso de tributação progressiva) ou na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva" (se a tributação for regressiva).
Como declarar resgate do VGBL no Imposto de Renda?
Quem contribuiu para um plano de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para um fundo de pensão da empresa deve informar os aportes na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 36 – “Previdência Complementar”. O saldo do plano de previdência não precisa ser informado.
Com todas essas informações em mãos, o participante deve acessar o aplicativo da Receita, na ficha “Pagamentos Efetuados”, e escolher o item 37, que é exclusivo para declaração da Funpresp. Nesse item, há dois campos a serem preenchidos: “Valor pago” e “Contribuição do ente público patrocinador”.
Os Fundos de Investimento abertos são tributados na fonte, ou seja, o recolhimento já foi realizado. Seus rendimentos, portanto, devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O código utilizado é o 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Para declarar JCP no imposto de renda; Os valores devem ser informados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na opção “10 – Juros sobre capital próprio”. Para cada ação que o investidor recebeu JCP, deverá informar o titular, nome da fonte pagadora, seu CNPJ e o valor.
Declaração de dividendos e Juros sobre Capital Próprio Os dividendos são isentos de imposto, então basta indicar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O código é “09 – Lucros e dividendos recebidos”.