Deve-se gerar um único arquivo SEFIPCR. SFP para o código 150, contendo as informações distintas por tomador/obra e para a administração, identificada informando a própria empresa como tomador. Logo, o seu próprio CNPJ/CEI deve ser inserido no campo Tomador/Prestador de Serviço.
01 - Para incluir um novo tomador, Selecione o Tipo de Documento, depois preencha os demais campos. De acordo com documento escolhido alguns campos terão preenchimento obrigatório. Ao preencher todos os campos clique em Salvar. 02 - Para cadastrar um novo Tomador, clique em Novo.
Toda e qualquer empresa, autônomo ou MEI (microempreendedor individual) que presta algum tipo de serviço e realiza o pagamento do ISSQN, deve emitir a nota fiscal de serviço. A emissão da nota comprova que o prestador de serviço trabalha de forma legal e recolhe os tributos que deve ao governo.
Pessoas físicas podem emitir nota fiscal, com: CPF, RG e comprovante de residência. Pessoas jurídicas precisam do CNPJ, Identidade do Titular e Cadastro Fiscal. Preenchimento do formulário da nota, que deve incluir informações como o produto ou serviço, e todos os dados de quem comprou, quem vendeu, etc.
Sim, pessoa física pode emitir nota fiscal. Neste caso, uma nota avulsa. Embora o caminho mais prático seja abrir uma empresa para realizar a emissão de notas fiscais com mais facilidade e, do mesmo modo, gozar de outros benefícios proporcionados pela regularização do negócio.
Através da chave de acesso. Para baixar o XML da Nota Fiscal (NF-e) pelo CPF (pessoa física ou produtor rural) através da Chave de Acesso é preciso: Primeiramente, acessar o site do Portal Nacional NFe: http://www.nfe.fazenda.gov.br.
O primeiro passo de como emitir nota fiscal MEI de prestação de serviço é fazer um credenciamento junto à Secretaria de Fazenda da sua cidade. O órgão, subordinado à Prefeitura, será o responsável por cadastrar o seu CNPJ como emissor de nota fiscal no município em questão.