Entre no site da junta comercial do seu estado e baixe o programa ou arquivo do requerimento. O nome geralmente é Requerimento de Empresário. É possível também fazer o preenchimento diretamente em uma unidade de atendimento da junta comercial.
É obtido no ato da formalização da empresa como MEI.
O Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) é o documento que certifica que sua empresa está aberta. Este documento comprova a sua inscrição no CNPJ e Junta Comercial do seu Estado e vale como alvará de funcionamento do seu negócio.
O CCMEI, situação baixado, é o comprovante da baixa cadastral do MEI e não apresenta data de expiração.
O Microempreendedor pode comprovar sua renda através do extrato de sua conta bancária. Inclusive em diversos casos o MEI depende de um extrato bancário completo e detalhados dos últimos meses quando a intenção é a obtenção de um empréstimo.
Acesse o www.portaldoempreendedor.gov.br , selecione a opção FAÇA SUA DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO. Preencha o campo a seguir com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, em seguida clique em continuar. Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.
4 formas de comprovar renda como autônomo
Segunda via pelo programa da Receita Federal
DAS atrasado: o que fazer?
Acessar: www.portaldoempreendedor.gov.br. Clicar em: JÁ SOU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - SERVIÇOS. Clicar em: Fechar sua Empresa. Clicar em: Dar Baixa....
No entanto, você não paga nenhuma taxa para dar baixa no cadastro como Microempreendedor Individual e o procedimento é totalmente online. Antes de decidir cancelar o registro, verifique se você fez as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN SIMEI).
O que você precisa saber sobre a baixa?
Quem deu baixa no cadastro como Microempreendedor Individual pode fazer uma nova inscrição sem pagar nada por isso. O nome que estará no registro é do empresário, juntamente com o número do CPF. Importante: o pagamento do seguro desemprego não é feito para o trabalhador que for demitido e estiver registrado como MEI.
Antes da Lei 147/2014, o encerramento de uma empresa levava em média 102 dias. Mas agora, é possível fazer isso em apenas 24 horas! Se não houver nenhuma complicação durante o processo de encerramento no Portal do Empreendedor e no portal do Simples Nacional, você conseguirá dar baixa no MEI no mesmo dia.
Acesse o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), clique em “Serviços” localizado abaixo de “Já sou Microempreendedor Individual”, depois clique em “Fechar sua empresa” e em seguida clique em “Dar baixa”, ou acesse este link.
O DAS tem multa diária para pagamento atrasado. Porém, com 12 meses de inatividade é possível conseguir o cancelamento do MEI, mas ainda assim você terá de arcar com os boletos atrasados. Para não ter um acúmulo de débitos, o MEI deve realizar o cancelamento pelo Portal do Empreendedor.
Para as Micro e Pequenas Empresas o cancelamento do CNPJ deve ser direcionado através do aplicativo Coleta Web, disponível no site da receita federal. Através dele será necessário o preenchimento e envio de um formulário de baixa, com a indicação do evento 517 (pedido de baixa).
Dessa maneira, o MEI deve apenas acessar o Portal do Empreendedor, neste link http://www.portaldoempreendedor.gov.br/. Clique em Serviços no menu e, depois, role a página até chegar em Fechar Sua Empresa e clique em Dar Baixa. Tudo é gratuito e pode ser feito pela internet.