Os lançamentos no Livro Diário podem ser feitos de forma manuscrita, por reprodução ou por meio eletrônico. Os registros precisam seguir uma ordem cronológica, desde o primeiro dia até o último dia de cada ano, independente da forma de escrituração.
O Livro Diário deve registrar todas as movimentações diárias de valor que possam modificar a situação patrimonial de uma empresa. Pela legislação comercial, é um registro obrigatório para a escrituração comercial e contábil das organizações e deve obedecer às Normas Brasileiras de Contabilidade.
O Livro Razão é um livro contábil que tem a finalidade de demonstrar a movimentação analítica das contas contábeis escrituradas no Livro Diário de forma individualizada.
Como funciona o SPED Fiscal O SPED Fiscal tem como foco principal o apuramento dos impostos ICMS e IPI, que devem ser realizados mensalmente. O funcionamento deste SPED é feito através do validador EFD-ICMS-IPI, que envia um relatório em formato de texto de todas as atividades relacionadas aos impostos apurados.
Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.
A transmissão das informações da EFD (Escrituração Fiscal Digital) ao fisco ocorre através do envio de um arquivo de texto contendo informações segundo um layout especificado. Para gerar este arquivo é preciso seguir as diretrizes do Manual de Orientação- que é conhecido como manual Sped Fiscal.
Aí é necessário baixar o programa validador SPED Contábil no site da Receita Federal. Tem que abrir o validador, colocar o arquivo e aí deve ser assinado através do certificado digital e devolver para o contador tomar as devidas providências com relação às entregas ao governo.
Passo 4: Transmissão do Arquivo Digital da EFD ICMS Agora que o arquivo foi assinado, basta você ter acesso a internet e transmitir o arquivo da EFD ICMS para a Receita Federal. Não se esqueça de armazenar em local seguro e, por pelo menos 5 anos, o arquivo digital da EFD ICMS transmitido ao fisco.
Dá acesso à página da Receita Federal do Brasil onde está o instalador do ReceitanetBx, programa que permite o download da Escrituração Contábil Digital - ECD e/ou da Escrituração Fiscal Digital - EFD do próprio contribuinte enviada ao Sped.
31 de julho de 2020
Como preparar a ECD?
O que é Escrituração Contábil Digital — ECD Entre os documentos que precisam ser informados de forma digital ao Fisco, estão: Livro diário e auxiliares. Livro razão e auxiliares. Livro balancete diário, com balanços e fichas de lançamentos comprobatórios.
Segundo a norma, a escrituração contábil precisa atender basicamente aos seguintes requisitos:
A Escrituração Contábil Digital - ECD - foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a ...
Qual o prazo de entrega da ECD 2020? ... A obrigatoriedade da entrega da ECF 2020 é válida para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido.
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Prazo de entrega ECD 2019 Quanto às empresas em que houver, extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, “a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento”.
2008
Estão obrigadas a entregar a ECF 2020 todas as Pessoas Jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
EFD – Escrituração Fiscal Digital, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI. ECD – Escrituração Contábil Digital – foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .
A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.