Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento. Preencha a impugnação por meio do formulário eletrônico, indicando as infrações com as quais você concorda e não concorda, apresentando, neste caso, as justificativas.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a ...
O Recurso Voluntário é o requerimento endereçado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através do qual o contribuinte contesta a decisão proferida pela primeira instância administrativa.
411. Art. 575. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.
Protocolização de Recurso Voluntário, Recurso Especial e Embargos - Exclusivamente no e-CAC ou em qualquer unidade da Receita Federal. Para solicitar cópias/vistas de processos que se encontrem no CARF e informações complementares, encaminhe seu pedido via formulário eletrônico em nossa Carta de Serviços.
Como funciona o CARF? O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, portanto, configura-se na entidade a qual um contribuinte pode recorrer quando julga que há algum tipo de erro ou questionamento dos impostos e tributos que recebe como cobrança.
"Débito com exigibilidade suspensa SIEF" significa que a dívida existe, porém está impedida de cobrança por conta de alguma situação, como parcelamento de débitos ou um processo em andamento no Sistema Integrado de Informações Econômico Fiscais (SIEF) que é um programa de elaborado pelo Serpro que consiste na re- ...
A exigibilidade pode ser suspensa de algumas formas, dentre elas o parcelamento ordinário dos débitos pendentes. Cabe frisar que enquanto o crédito não se encontrar pago, ou com sua exigibilidade suspensa, a pessoa jurídica não poderá obter certidões negativas ou com efeito de negativa, assim pode ser impedida de...
- EXIGIBILIDADE: ocorre quando houver precisa indicação de que a obrigação já deve ser cumprida, ou seja, se encontra vencida (atingiu a data de vencimento) ou seja porque não se submete a nenhuma condição ou termo ou estes já ocorreram. Obrigação exigível é, portanto, a que está vencida e já se pode exigir.
Consulta à Dívida
Para aderir à proposta de transação por adesão ou transação extraordinária, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” > opção “Transação”.
Local para Requerer o Parcelamento O pedido de parcelamento deverá ser protocolizado na Unidade de Atendimento da RFB do estabelecimento centralizador da empresa ou do domicílio do contribuinte individual ou empregador doméstico.
Os contribuintes que possuem certificado digital podem requerer o parcelamento via Portal e-CAC, na página da Receita Federal na internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Quantitativo, Valor e Vencimento das Parcelas Os débitos poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas.
Multa IR 2020 O imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes. ... Há incidência é medida pela taxa básica Selic e multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20% do imposto). As demais parcelas podem ser pagar via débito automático ou através da emissão de Drf todo mês.
O Parcelamento do Simples Nacional é um sistema eletrônico que permite a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples – incluindo ICMS e ISS. Dessa forma, contribuintes que estão em dívida com a Receita podem regularizar sua situação ao parcelar ou reparcelar os tributos atrasados.
Vamos explicar as principais:
Acesse a área do cidadão no site da RF e escolha a opção parcelamento de débitos. Prefira a opção de parcelamento simplificado. Entre no sistema utilizando o número de CPF e título de eleitor e sua data de nascimento.
Novo Refis Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. O novo Refis é o mais arrojado de todos que já foram feitos no DF.