Devedores do INSS podem parcelar contribuições em atraso pela internet. Os devedores da Previdência Social poderão parcelar as contribuições em atraso pela internet. A renegociação pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC).
A regra é a mesma para aqueles que optarem pela cota única, com pagamento no dia 30 de junho. Quem optar pelo parcelamento e, posteriormente, mudar de ideia, é possível alterar a opção para cota única. Isso pode ser feito na página da Receita Federal no serviço “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF''.
Valor mínimo das parcelas a pagar é de R$ 50 Os contribuintes que finalizaram o preenchimento da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2020 com saldo de imposto a pagar para o Fisco podem optar por fracionar o acerto de contas com o Leão em até oito parcelas.
Se você se pergunta como parcelar ganho de capital, saiba que é possível parcelar o pagamento do imposto sobre ganho de capital caso tenha vendido um imóvel a prazo. Nesse caso, o pagamento da alíquota à Receita Federal deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da parcela, todos os meses.
Saiba como funciona o parcelamento Police Jr explica que o imposto pode ser pago em até oito parcelas mensais, com algumas observações: Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50. Se o imposto a pagar for inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A primeira parcela vence em 30 de abril.
O ganho de capital é apurado pelas pessoas físicas como alienação à vista, no entanto, o imposto de renda deve ser pago de acordo com o recebimento das parcelas, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.
Venda de imóvel parcelado Se você vendeu seu imóvel parcelado e ainda não recebeu todo o valor, deve informar no GCAP a data e o valor total da venda, com a ressalva de que está recebendo esse pagamento a prazo. Assim, o DARF será proporcional ao valor recebido.
Veja quando isso acontece:
E esse valor também é isento se por exemplo, a casa que esteja vendendo seja a sua única propriedade e tenha o valor menor ou igual ao de R$440 mil, você tem o direito de solicitar a isenção do valor de 15% do imposto de renda, desde que você não tenha vendido algum outro imóvel nos últimos 5 anos no mínimo.
Como funciona a isenção A isenção de IR vale apenas para a venda de imóveis residenciais. A partir da data de celebração do contrato, o vendedor do imóvel tem um prazo de 180 dias para usar o valor da venda para comprar, em seu nome, outros imóveis residencias no país.
Se você efetuar a venda de um imóvel com lucro, é necessário o pagamento de imposto de renda de 15% sobre o “ganho de capital”, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda. ...
Quando você vende um imóvel mais caro que o valor que foi comprado, o Fisco entende que houve ganho de capital. O contribuinte paga 15% de imposto sobre a diferença, chamada de lucro imobiliário. No entanto, se o bem for vendido por um preço inferior ao que for comprado, e houve prejuízo, nenhum imposto é devido.
É bem simples! Vejamos um exemplo: se você comprou uma casa por R$ 200 mil e, depois de alguns meses, após fazer algumas melhorias, vendeu-a por R$ 250 mil, você teve lucro na venda, certo? Por isso, haverá recolhimento da alíquota que comentamos correspondente a 15% sobre os R$ 50 mil.
Portanto, caso você compre um imóvel por R$500 mil e realize a venda por R$800 mil é necessário pagar o imposto de 15% sobre o lucro de R$ 300 mil, totalizando R$ 45 mil reais em imposto. Então, o valor que o vendedor irá obter será de R$ 255 mil reais de lucro.
Imóvel financiado não deve ser declarado no Imposto de Renda pelo valor total de compra. ... Não importa se imóvel custou na escritura R$ 150 mil, porque se no ano passado o contribuinte desembolsou R$ 50 mil por ele, é este valor que deve ser informado – explica o consultor.