Solicitar atendimento em unidade da Receita Federal para inscrição, alteração, regularização e cancelamento no CPF de pessoa falecida. Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
Forma de Solicitação A Declaração de RG, para descendentes em 1º grau de pessoas já falecidas, pode ser solicitada nos Postos de Identificação do IGP. Os documentos necessários, citados abaixo, deverão ser entregues nos Postos (confira aqui a lista de Postos).
Para solicitar a Certidão de Prontuário no Poupatempo não precisa agendar, basta que um parente próximo compareça em uma das 71 unidades do programa estadual levando o RG (original e cópia) e os documentos da pessoa falecida, como o número do RG – que precisa ter sido emitido no Estado de São Paulo -, Certidão de ...
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é cancelado automaticamente logo após a lavratura do registro de óbito no cartório e passa a contar no sistema como “Titular Falecido”. Isso evita fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos, estimado em R$ 1,01 bilhão.
Não é possível realizar esse procedimento pela internet. A forma correta para isso acontecer é pela própria financiadora ou instituição financeira responsável pelo financiamento do veículo.
No caso de optar pela retirada do gravame, o comprador terá que apresentar ao DETRAN os documentos exigidos: CRLV; CRV; CPF; RG; comprovante do pagamento da taxa, bem como o de residência e o documento fornecido na vistoria do automóvel.
VALORES:
Informações complementares: Na alienação fiduciária a baixa do gravame na base estadual é realizada eletronicamente pela instituição financeira assim que quitada a dívida. Entretanto, a atualização na base de dados nacional ocorre apenas com a emissão de um novo CRV, o qual será emitido sem a informação do gravame.
R$ 46,35
Para dar baixa no gravame após a quitação do veículo, é necessário pagar uma taxa de aproximadamente R$181,00. Essa taxa é de responsabilidade do proprietário, por isso, se o seu veículo já está prestes a ser evitado, já separe essa quantia para retirar o gravame e não ter surpresas.
“Para realizar a desalienação, todos os débitos vinculados ao veículo deverão estar quitados. Além disso, caso o proprietário não possua o CRV, seja por furto, roubo, dano ou extravio, deve solicitar a segunda via do documento e depois providenciar a desalienação”, explica o diretor.
Veículo de pessoa física - o novo proprietário do veículo. Veículo de pessoa física - o procurador do novo proprietário do veículo. Veículo de pessoa jurídica - o novo proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
O cidadão deverá consultar o Sistema Nacional de Gravame (SNG) e verificar se a financeira já efetuou a exclusão do gravame, através do site www.detran.ba.gov.br ou do Call Center deste órgão (71) 3535-0888.
Estão autorizados a retirar o documento: o proprietário do veículo ou procurador legal, por meio de procuração específica original, com firma reconhecida por autenticidade. Para saber sobre o documento, deve-se entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone: