Mesmo não sendo quitado e estando atrelado a um contrato de alienação fiduciária, o imóvel financiado deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”. Além disso, o valor lançado deve corresponder ao que foi pago até o momento e não ao total do financiamento.
O imóvel deve ser declarado no campo “Bens e Direitos” do programa IRPF 2021, de acordo com o código específico do bem, que consta na escritura do imóvel – 11, 12 ou 13 para apartamentos, casas e terrenos, respectivamente, por exemplo.
Venda de imóvel em 2020 A venda deve ser detalhada no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do comprador, o valor e a data da operação. Quem vende imóveis precisa apurar se houve ganho de capital (renda obtida com a valorização de um ativo) com a operação.
Para lançar o ganho de capital no IR e, também, declarar a venda e transação do patrimônio, você poderá importar as informações do GCap para o programa gerador da declaração. Para tal, basta clicar na aba “Ganhos de Capital” e, em seguida, em “Importação GCap 2019”.
O Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap), disponível no site da Receita Federal do Brasil, é utilizado para recolher o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de bens como imóveis. ... Muita gente acha que o valor de aquisição do imóvel se limita ao valor constante na escritura.
Caso o contribuinte tenha adquirido um imóvel em 2020, é necessário abrir um novo item na ficha de “Bens e Direitos” na declaração de 2021. O valor declarado deve ser o que efetivamente foi pago pelo bem até o dia 31 de dezembro de 2021.
A Receita permite que o contribuinte retifique declarações de até cinco anos atrás, desde que o documento não esteja sob procedimento de fiscalização. O modo mais simples de retificar declarações de anos anteriores é pelo sistema on-line, no e-CAC.