no SEFIP diz assim a ocorrência 05: Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Não exposição a agente nocivo. Como é dentro do cadastro individual do trabalhador, significa dizer que essa informação deve ser prestada para trabalhador que tem mais de um vínculo empregatício.
Para os períodos na vigência da GFIP deverá ser preenchido no aplicativo SEFIP o campo “ocorrência” para sinalizar que o trabalhador possui múltiplos vínculos sujeitos ao controle do limite máximo do salário de contribuição.
Quando um colaborador possui mais de um contrato de trabalho, seja no mesmo empregador ou não, ele possui múltiplos vínculos no eSocial.
Para isso:
Isso porque, se a soma das contribuições previdenciárias ultrapassar o limite de valor pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é o teto do benefício, o excedente pago ao órgão não trará adicional quando o trabalhador pendurar as chuteiras . ...
3) Tempo concomitante para aposentadoria Nos casos em que o segurado realiza mais de uma atividade em um mesmo período de tempo, ele deve realizar duas (ou mais) contribuições para o INSS em um mesmo mês.
A expressão "atividades concomitantes" significa que o segurado tem mais de uma atividade e, consequentemente, mais de um salário de contribuição em um mesmo mês.
O artigo 96 , inciso II , da Lei 8.
No tocante à atividade “secundária”, o cálculo consistirá em um percentual da média dos salários-de-contribuição, auferido da relação entre os anos completos da atividade e o tempo de contribuição necessário à concessão da aposentadoria.
Considera-se tempo de contribuição o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da ...
A carência nada mais é do que um número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter junto ao INSS, antes de solicitar o benefício. Em regra, para ter direito ao auxílio doença é necessário que o candidato ao benefício tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 (doze) meses.
Há dois grandes grupos pagadores de contribuição previdenciária quando tratamos de Previdência Social (INSS). O primeiro deles é a contribuição que os patrões ou empregadores devem recolher, o que provavelmente você já escutou como “contribuição patronal”.
Através do site meuinss.gov.br e do aplicativo oficial Meu INSS, o contribuinte consegue consultar o histórico da sua história de trabalho e o tempo total de contribuição acumulado até o momento.
Solicitar Extrato de Contribuição (CNIS)