Para que a cobrança judicial de duplicata tenha êxito, faz-se necessário conter o aceite (assinatura) do sacado/devedor. Isso deve ocorrer, para que se comprove que os valores foram aceitos e que a mercadoria foi devidamente entregue.
As ações monitórias para cobrança de duplicatas prescritas, sem valor executivo, podem ser ajuizadas no prazo de até cinco anos, a contar da data de vencimento.
Se a sua empresa vende um produto ou serviço para outro negócio e emite uma duplicata referente à transação, é possível utilizá-la para acessar o crédito bancário. É simples: a duplicata é apresentada em um banco, que possui uma linha de crédito especial para isso e deve ser reembolsado na data do vencimento do título.
Nota-se, portanto, três requisitos fundamentais para o uso da via procedimental monitória: a) prova documental escrita que contenha obrigação líquida, certa e exigível; ... 700, valendo destacar que pode a prova escrita ser oriunda de prova oral documentada, esta colhida em sede de “Produção antecipada de Provas” (art.
A defesa do devedor na ação monitória é feita por meio de embargos dentro do prazo de quinze dias. Não se fala em contestção - porque o mandado de citação não o convida a se defender. E previsto no art. 702, §4º do CPC, o mandado de pagamento fica suspenso até o julgamento em primeiro grau.