Como que a administração pública define a modalidade que vai utilizar para a licitação? Primeiro a administração pública deve definir o objeto da licitação, saber o valor estimado do objeto e após o valor ela poderá definir a modalidade, ficando entre concorrência, convite e tomada de preço.
Todas abaixo são modalidades de licitação, EXCETO. Leilão.
Nas licitações públicas, quem pode o mais, pode o menos, isto é, nos casos em que cabe a utilização da modalidade licitatória convite, o Poder Público poderá escolher entre utilizar, além do convite, a tomada de preços ou a concorrência.
Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Assim, na licitação dispensável o administrador pode fazê-la ou não, segundo sua discricionariedade. Por fim, na licitação dispensada, o administrador não tem escolha, isto é, há impedimento à licitação, NÃO poderá ser realizada. Dispensada estará a licitação nos casos do inciso I do art.
dispensa de licitação: ocorre por conta de situações excepcionais pré-estabelecidas na Lei; inexigibilidade: ocorre quando é totalmente inviável a execução da competição — condições também mencionadas na Lei.