O cálculo dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 1.
São consideradas Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) as seguintes entidades: Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. A seguir, histórico com a legislação que criou cada entidade, bem como suas alíquotas.
Consideram-se terceiros, para os fins da Seguridade Social, dentre outros, as entidades privadas de serviço social e de formação profissional, criadas por lei federal e vinculadas ao sistema sindical, tal como SESI, SENAI, INCRA, entre outros.
As entidades ou fundos (terceiros) para os quais o sujeito passivo deverá contribuir são definidas em função de sua atividade econômica, e as respectivas alíquotas são identificadas mediante o enquadramento desta na Tabela de Alíquotas de acordo com código denominado Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).
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O INSS Patronal é a Contribuição Previdenciária paga pelo empregador para garantir a Seguridade Social da população, custeando alguns serviços básicos, como saúde, previdência e assistência social.
A guia pode ser paga diretamente nos bancos conveniados, nas casas lotéricas ou por débito em conta. Dessa forma, o recolhimento da contribuição previdenciária patronal, popularmente conhecida como INSS patronal, é uma obrigação constitucional e fundamental para o custeio dos serviços básicos oferecidos à população.