As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”).
Para ter acesso, basta dispor das informações básicos do trabalhador ou prestador de serviço: CPF, data de nascimento, NIS e nome. Assim, para saber se a situação do seu cadastro com suas informações básicas estão disponíveis no portal eSocial.
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Para marcar o dia e o horário em que deseja ser atendido, o contribuinte com ou sem certificação digital deve acessar a página da Receita na internet e escolher o serviço disponível no portal do atendimento virtual e-CAC (http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/Agendamento.htm).
Por enquanto (17/07) o vencimento do PIS e da COFINS referente junho de 2020 está mantido no dia 24 de julho. Com a dinâmica da legislação fiscal e tributária, fique atento às novas publicações!
Os Darfs de PIS e COFINS com datas prorrogadas conforme Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020 e Portaria 245 de 15 de junho de 2020. Podem ser emitidas pela Central de Darfs ou pelo menu Guias. Ative a empresa nas competências 03/2020, 04/2020 ou 05/2020.
Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Conforme vimos anteriormente, o prazo para o pagamento das contribuições PIS e COFINS é o dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores – com exceção das entidades financeiras e equiparadas, que devem recolher até o dia 20.
Período de Apuração. É a data da ocorrência ou a data do encerramento do período base. Para as receitas que a aplicação não poderá efetuar o cálculo de acréscimos legais (multa de mora e juros), essa informação será obrigatória.
O direito ao crédito presumido somente aplica-se aos bens adquiridos ou recebidos, no mesmo período de apuração, de pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País. PIS/PASEP = 0,5775% (1,65%x 35%); COFINS = 2,66 % ( 7,6%x 35%), para os demais produtos.
7,6%
Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. Além disso, perceba que a tributação do PIS e Cofins muda conforme o regime tributário da empresa.