O QUE É A DISCRIMINAÇÃO DE UM ACORDO TRABALHISTA? É a identificação das verbas que estão sendo pagas na conciliação. Exemplo: acordo de R$ 1.
Verbas indenizatórias que não incidem impostos: Aviso prévio, FGTS, Multa de 40% do FGTS, Danos morais, Prêmios e bonificações eventuais, Vale-transporte e vale-refeição, Férias (pagas na rescisão do contrato de trabalho), PLR eventual.
A não incidência da contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias, já se encontra pacificada junto aos Tribunais Superiores, no que se refere às seguintes verbas: A ajuda de custo; Vale Alimentação; Vale Transporte; Auxilio Creche; Auxílio Educação; Terço constitucional de Férias; Aviso prévio indenizado; ...
SAT empregador (empresa ou equiparado): entre 1% a 3% – de acordo com o enquadramento dos riscos empresariais; Empregado: entre 8% a 11% (Confirme os percentuais de contribuição mensal no site do INSS).
Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo ...
APURAÇÃO INSS RECLAMADA Para o empregador de doméstico o percentual a ser aplicado é de 12%. Para a maioria dos demais casos a alíquota base a ser aplicada será de 20%, acrescido do percentual relativo ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que em decorrência da classificação do empregador poderá ser de 1%, 2% ou 3%.
Pagamento para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)...
As contribuições previdenciárias devidas pelo empregadores em geral, salvo as optantes pelo Simples Nacional, incidem sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.
Em regra, a base de cálculo da contribuição é o salário de contribuição mensal. Para o produtor rural pessoa física e o segurado especial, a base de cálculo da contribuição é a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Segundo o dispositivo, a contribuição patronal à Previdência é de 20% sobre "o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos".
Marcus Morais de Souza, sócio da MR2C Consultoria e Contabilidade, explica que o recolhimento de 8% de FGTS é sempre referente ao salário do mês anterior. Ou seja, em janeiro de 2020, se o funcionário ganha o salário mínimo, o empregador teve que pagar 8% sobre valor vigente em dezembro de 2019.
Previdência: Novos valores para tabela de contribuição do INSS em 2020
A retenção de 11% sobre o valor bruto de qualquer nota fiscal a título de contribuição previdenciária, em geral, não pode ser exigida das empresas optantes pelo Simples Nacional, em virtude da tributação especial conferida por este regime de arrecadação às microempresas e empresas de pequeno porte.
11%
As retenções do INSS não podem ser compensadas do SImples Nacional por falta de previsão legal. Nesse caso você devera solicitar a restituição do valor retido.