Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4º do art. 966 .
1. Em regra, quando o Inventariante desiste da ação na existência de outros herdeiros ou atua de forma desidiosa, compete ao Magistrado removê-lo, a teor do art. 995 do Código de Processo Civil, nomeando outro para cumprir o encargo.
Seguindo o artigo 983 do Código de Processo Civil, o inventário deverá ser aberto em um prazo de até 60 dias, contados a partir da data do óbito do indivíduo. Caso esse prazo seja ultrapassado, o Estado, por meio do imposto de transmissão (ITCMD), estabelecerá uma multa pelo atraso.
O desarquivamento de processos pode ser solicitado pela parte ou por seu advogado perante o cartório em que tramitou o processo, por meio de mensagem eletrônica.
Vc quer o formal de partilha? Se for, basta que qualquer um dos herdeiros, independente de ser o nventariante ou não dê uma procuração ao Advogado dando-lhe poderes para Requerer e retirar o formal de partilha. Se quer saber se foi retirado, qualquer pessoa pode ir até o Cartório e verificar.
ADITAMENTO EM FORMAL DE PARTILHA. PENA POR MÁ-FÉ. 1. SE A DESCRIÇÃO DO IMÓVEL INVENTARIADO NÃO SE COMPADECE COM O QUE ESTÁ ANOTADO NO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, DEVE-SE DAR A CONSERTO O FORMAL DE PARTILHA PARA QUE SEJA REGISTRADO.