Para descobrir o CEST de um produto basta pesquisar pelo NCM do produto nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17. Se um determinado NCM não está presente nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17, os produtos que se enquadram nesse NCM não estão sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS.
CEST significa Código Especificador da Substituição Tributária: um código usado para identificar categorias de produtos passíveis à substituição tributária.
A partir da NCM ou descrição do produto é possível identificar se um produto importado possui ou não similar em território nacional, o que se faz necessário para determinar a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais.
Cada país tem seu conjunto de algarismos próprios. O do Brasil, por exemplo, é 789. Logo, pegou um produto na mão, olhou o código de barras, começa por 789 = Brasil. Código do Fabricante: em seguida, aparece a sequência de números que identificam a empresa que produz o produto.
O ICMS na importação possui uma fórmula para obter sua base de cálculo: (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + taxa do Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) / 1 – alíquota devida do ICMS). Após obter o resultado da fórmula base, multiplica-se o valor pela alíquota devida.
Não. No momento do desembaraço aduaneiro, o contribuinte estadual recolherá o ICMS com base na alíquota interna prevista para o produto objeto da importação, como, por exemplo, 18%. Na saída desta para outra Unidade da Federação, será aplicada a alíquota de 4% para produtos importados.
A alíquota do imposto de importação é de 60% do valor do produto acrescido de frete e seguro, conforme dispõe a Portaria MF 156/99 em seu artigo 1º. ... Caso seu pacote tenha mais de um produto, o imposto será calculado sobre o valor total da encomenda, não importando a quantidade de itens ou preço individual de cada um.