Somente se dá a mora do devedor se houver fato que lhe seja imputável (art. ... Sempre que aplicáveis, no caso concreto, as hipóteses de não-incidência da culpa, não haverá mora para o devedor, exceto se o caso fortuito ou a força maior se deram depois da mora já configurada (art. 399, CC).
Logo, entende-se que juros e multa moratória no sistema contratual do cartão de crédito são os débitos lançados pela administradora na fatura mensal, em decorrência do atraso, da falta de pagamento, ou de pagamento inferior ao valor mínimo na data de vencimento.
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
Pode ser compensatória, estipulada no caso de inadimplemento, e moratória, para garantir o cumprimento de uma cláusula contratual, sendo aplicada no caso de atraso da obrigação. Nos contratos de consumo o artigo 52 do CDC estabelece que o percentual da multa moratória não pode ultrapassar 2% (dois por cento).
BASE DE CÁLCULO DA CLÁUSULA PENAL. A mora no pagamento das parcelas acordadas atrai a incidência da cláusula penal estipulada, cujo cálculo tem sua base adstrita ao valor da (s) prestação (ões) paga (s) em atraso.
Fecha. O novo dispositivo estabelece os limites da cláusula penal aplicável às hipóteses de resolução contratual por inadimplemento do adquirente: até 25% dos valores pagos para os casos em geral (inciso II) e até 50% nas incorporações submetidas ao patrimônio de afetação (§5º).