Novo período aquisitivo: o período aquisitivo passa a ser de (data das férias coletivas) até (até este dia ele deverá usufruir do saldo restante de férias que são de 10 dias e logo após este dia, receberá mais 30 dias de férias).
II – poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. § 2º Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.
Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.
Novas regras de férias fracionadas O trabalhador segue autorizado a pedir a conversão de parte das férias em abono pecuniário – direito conhecido como “vender as férias”. Nesse caso, ele continua podendo vender até um terço do período de gozo, que se for de 30 dias, deve ser de no máximo 10.
"§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
O salário pago ao trabalhador quando este entra em férias, também consiste no adiantamento do salário do mês seguinte ao que você entrou de férias. Logo, de forma resumida, você sai de férias e recebe: ... Agora, o próximo salário, será apenas os dias trabalhados no mês de Janeiro, após o retorno de suas férias.