Sim, um civil também pode praticar um crime militar. Quando, por exemplo, invade uma instalação militar e comete o delito de furto ou roubo de um armamento, fica sujeito ao processo penal na Justiça Militar Castrense (desde que o crime seja contra as Forças Armadas), e lá será processado e julgado.
9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
O prazo para conclusão do IPM varia do máximo de 20 dias, se o indiciado estiver preso a 40 dias, se solto (CPPM, art. 20, §§ 1º, 2º, 3º). O prazo do indiciado preso só começará a fluir da data em que se efetivar a prisão.
Algumas variações da regra geral: no âmbito da Justiça Federal, o prazo é de 15 dias, se o acusado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, conforme art. 66 da Lei 5.
A menagem é uma prisão cautelar concedida ao militar ou civil que tenha praticado um crime militar cuja pena privativa de liberdade em abstrato não exceda a quatro anos. Para a concessão da menagem deve ser considerada a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
O IPM é instaurado pela Portaria do Encarregado e não pelo ofício ou Portaria da autoridade delegante. O Escrivão poderá ser designado pela autoridade delegante na própria Portaria que determina a sua instauração, ou pelo Encarregado, se omissão houver. A designação se fará conforme o Posto/Grad do indiciado.
A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL NÃO CABE PROCESSAR E JULGAR CIVIL, AINDA QUE PELA PRATICA DE CRIME CONTRA INSTITUIÇÃO POLICIAL MILITAR - CF , ART. 125 , PAR. 4 .
O Conselho Permanente de Justiça - CPJ, órgão que também compõe a Justiça Militar, tem, por sua vez, a competência para processar e julgar os crimes militares cometidos por Praças, ou por civis, no caso da Justiça Militar da União.
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.