Posse justa e injusta Em outro extremo, há quem sustente que somente cessará a clandestinidade com a ciência inequívoca do esbulhado. O artigo 1.
Devemos verificar também que a posse injusta também pode gerar usucapião. Com a cessação da violência e clandestinidade, a mera detenção passa a ser posse, e a partir deste momento será ad usucapionem.
Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente, durante cinco anos, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título ou boa-fé. Exegese dos artigos 1.
A Interversão da posse é a inversão da natureza da posse, exemplo: A posse de boa-fé passa a ser uma posse de má-fé ou a posse justa passa ser uma posse injusta.
O possuidor pode vir a adquirir a propriedade através da usucapião, enquanto o detentor não tem legitimidade para tanto, já que está com o bem em virtude de mera tolerância ou permissão, conforme anteriormente mencionado.
A propriedade, portanto, é a titularidade formal de um bem. ... Enquanto o domínio seria o vínculo material de submissão direto e imediato de uma coisa ao poder do seu titular através do exercício das faculdades de usar, gozar ou fruir, dispor e reaver.
O domínio significa a própria relação de propriedade que se exerce sobre o bem imóvel, garantindo o exercício desse direito de propriedade de modo efetivo, podendo ser oposto contra qualquer reivindicação de terceiros ou dúvida quanto à legitimidade do ato de aquisição.
O domínio é suscetível de limitações pela lei ou de restrições em virtude de negócios jurídicos. Os direitos que a outrem pertençam sobre a coisa (arresto, penhora, seqüestro), uma vez extintos, deixam pleno o direito de propriedade para o seu titular.
Cadeia Dominial, segundo o INCRA, é a relação dos proprietários de determinado imóvel rural desde a titulação original pelo Poder Público até o último dono (atual proprietário).
São direitos reais considerados no art. 1.