Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.
455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
As testemunhas de um casamento no civil podem ser qualquer pessoa, desde que maiores de 18 anos. É preciso levar pelo menos duas testemunhas no cartório. ... Pode ser um dos padrinhos de casamento, um irmão ou uma tia, por exemplo.
É direito do advogado “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.
Inicialmente o conceito de ser testemunha tinha, tanto no grego como no hebraico, apenas o sentido de alguém que conta o que viu de forma que aquilo possa servir como evidência ou prova de um fato em juízo.