Em regra, o segurado aposentado por invalidez receberá o valor mensal de 60% do salário de benefício, o qual deverá ser acrescido em 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres (art. 44, inciso I do Decreto 3048/99).
Veremos que a aposentadoria por invalidez pressupõe alguns requisitos, como:
dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres; se a invalidez se deu por conta de um acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, você receberá 100% da média de todos os seus salários de contribuição.
A resposta é sim. O aposentado por invalidez pode ter direito à pensão por morte, a depender das circunstâncias específicas do caso, como veremos a seguir. ... Contudo, a Lei 8.
Como devo solicitar este adicional? Este aumento é concedido junto ao processo da aposentadoria, as pessoas que já são aposentadas por invalidez e não receberam o auxílio, poderão solicitar pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.