b) O prazo para impugnar a justiça gratuita (art. 100): quando da impugnação por simples petição, o prazo apontado é de quinze dias. ... 100 é no sentido de o prazo para impugnar ter iniciar-se com o conhecimento da situação de não hipossuficiência econômica do beneficiário.
O cidadão pode fazer o pedido de forma simples, por petição, na qual a pessoa deve informar que não possui condições de arcar com as custas e os honorários sem prejuízo próprio e de sua família.
Inexistência de previsão legal do cabimento de agravo em casos de rejeição à impugnação da concessão da AJG. O meio processual adequado de impugnação da matéria é em preliminar de apelação ou em contrarrazões, nos termos do art. 1.
“Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. ... Assim, não pode o juiz indeferir de plano o pedido, devendo intimar a parte interessada para comprovar a sua condição financeira.
Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.
A assistência judiciária gratuita só pode ser negada pelo juiz se houver elementos nos autos que indiquem a falta de critérios legais para a concessão do benefício e depois de intimado o requerente para comprovar a alegada hipossuficiência, conforme previsto nos artigos 98 e 99, caput, do Código de Processo Civil.
Se o Magistrado profere decisão de indeferimento da justiça gratuita com a qual não concorda a parte, esta deve interpor o recurso cabível, requerendo que o próprio juízo ou Tribunal reveja a decisão, por considerá-la injusta ou ilegal.
A gratuidade judiciária ou justiça gratuita é a espécie do gênero assistência jurídica, e refere-se à isenção todas as custas e despesas judiciais e extrajudiciais relativas aos atos indispensáveis ao andamento do processo até o seu provimento final.
Defiro a(o) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. ... Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(s) réu(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es) (arts. 285 c.c. 319)..
Se a parte tiver renda superior a esse valor, é possível obter o benefício se ela comprovar insuficiência de recursos para o pagamentos das despesas processuais. Ou seja, caso a parte tenha renda de até R$ 2.
Esse é o caso dos inventários. O serviço de assistência judiciária gratuita é feito pela Defensoria Pública, OAB ou escritórios experimentais de universidades, e para ter direito a ele é preciso demonstrar que a renda familiar do interessado é baixa, normalmente em patamar inferior a três salários-mínimos.
Significado de Defiro Defiro vem do verbo deferir. O mesmo que: respeito, outorgo, confiro, concordo, despacho, respondo, concedo, atendo.
Significado de Gratuidade Qualidade ou estado do que não precisa ser justificado; condição do que é natural e espontâneo.
A gratuidade da justiça isenta o beneficiário de diversas despesas processuais, todas elas relacionadas nos vários incisos do § 1º, do art. 98, incluindo custas iniciais, as despesas com citações (por cartas, oficial de justiça ou mesmo editalícia), as despesas e emolumentos cartorários e honorários periciais.
“AGRAVO DE INSTRUMENTO....Dentre outros, menciono, abaixo, alguns documentos que poderá juntar ao processo, para comprovar a situação de insuficiência financeira:
A assistência Judiciária Gratuita é o direito da parte de ter um advogado do Estado gratuito, bem como estar isenta de todas as despesas e taxas processuais.
119). A gratuidade judiciária ou justiça gratuita é a espécie do gênero assistência jurídica, e refere-se à isenção todas as custas e despesas judiciais e extrajudiciais relativas aos atos indispensáveis ao andamento do processo até o seu provimento final.
O que fazer quando não se tem dinheiro para realizar o inventário
NÃO COMPROVAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA. A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio depende de comprovação da hipossuficiência de recursos, por meio da demonstração de que o patrimônio do espólio é módico e incapaz de suportar as despesas processuais.