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O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. A norma inclui ainda nessa condição alguém que é perseguido logo após a prática da infração penal “em situação que faça presumir” ser autor do crime.
301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
As formalidades da prisão em flagrante
É a peça cabível quando a prisão em flagrante for ilegal. Nela, não são discutidos os requisitos da prisão preventiva, mas somente a ilegalidade da prisão em flagrante. Toda prisão ilegal deve ser relaxada.
Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
Para isso, deve analisar se os direitos fundamentais do preso foram preservados, bem como verificar se o preso foi vítima de tortura ou maus-tratos. Ou seja, o juiz fica incumbido de verificar todos os aspectos do flagrante, tantos os materiais, quanto os formais, sanando, sempre que possível, as irregularidades.
Como reza o artigo 290 do Código de Processo Penal, o auto de prisão em flagrante deve ser lavrado no município em que se deu a prisão, ainda que a infração penal tenha ocorrido em outro local.
Salientamos acima que a lavratura do auto de prisão em flagrante é de atribuição praticamente exclusiva do delegado de polícia. Isso porque, excepcionalmente, o auto também poderá ser lavrado pelo juiz de Direito, quando a infração for cometida na sua presença e durante o exercício de suas funções.
O Auto de Prisão em Flagrante conceitua-se pelo documento que contém as informações advindas da prisão em flagrante, quer sejam, após a apresentação do conduzido, em ordem, a oitiva do condutor, das testemunhas, vítima, interrogatório do conduzido (corrija-se o artigo 304 do CPP que fala em acusado), a fim de formar o ...
O Delegado de Polícia pode e deve relaxar a prisão em flagrante, com fulcro no art. ... Em seguida, a Autoridade Policial deve realizar um juízo de tipicidade sobre os fatos e, se resultar das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão (art. 304, § 1.º, CPP).
A prisão não implica obrigatoriamente na lavratura do auto, podendo a autoridade policial, por não estar convencida da existência de infração penal ou por entender que não houve situação de flagrância, conforme for a hipótese, dispensar a lavratura do auto, determinar a instauração de inquérito policial para apurar o ...
O Delegado tem a obrigação de prender? Não. Se entender que o fato não constitui crime, que não existiu situação de flagrante, ou mesmo que não há provas suficientes de que o suspeito é o autor do delito, a Autoridade Policial não só pode como deve colocá-lo em liberdade.
Eis uma cena clássica de filmes americanos: o policial prende alguém e na hora da prisão lhe diz: “Você tem o direito de permanecer calado, tudo o que disser poderá ser usado contra você num tribunal.” Passa por essa frase uma das principais polêmicas dessa semana envolvendo a Suprema Corte dos EUA: se o policial não ...
Havendo, pois, indícios de que determinada pessoa perpetrou o crime que é alvo da investigação, cumpre à autoridade policial proceder a seu formal indiciamento. ...
Contudo, o delegado pode se recusar a instaurar o inquérito policial quando a requisição: - For manifestamente ilegal; - Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver os dados suficientes acerca do fato criminoso).
Em outras palavras, o Delegado de Polícia pode indiciar um suspeito e o Ministério Público pode pedir o arquivamento do caso. Da mesma forma, o Ministério Público pode oferecer a denúncia e o Juiz pode não aceitá-la. Há, nessas situações, uma independência funcional entre os órgãos responsáveis pela persecução penal.
Como verificamos, o indiciamento é ato privativo de Delegado de Polícia – não podendo ele ser compelido a indiciar ninguém sem sua análise técnico-jurídica do fato. ... Portanto, não pode um membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público determinar que o Delegado de Polícia indicie o investigado.
Uma pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado crime. ... Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa.
É a imputação a alguém, no inquérito policial, da prática do ilícito penal, sempre que houver razoáveis indícios de autoria. Com o indiciamento o investigado passa da condição de mero suspeito à de provável autor da infração penal investigada. ... Em casos excepcionais, o indiciamento pode ser impedido via habeas corpus.
Se contra a pessoa há apenas um inquérito policial, dizemos que a pessoa é indiciada. Na dúvida, diga apenas suspeito, que é um termo genérico.
Justiça e Segurança
3º-B, §2º, do CPP, por se permitir o prazo da investigação de 10 (dez) dias prorrogáveis por até 15 (quinze) dias, em caso de representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, sob de acarretar o relaxamento da prisão pela não ...
Recebido o inquérito, a Justiça dá prazo de cinco dias para o Ministério Público (MP) se manifestar. Caberá ao órgão analisar o caso e as provas apresentadas. A partir disso, há três caminhos: denunciar os indiciados (formalizar a acusação), pedir mais investigações à Polícia Civil ou arquivar o caso.
O juiz, ao receber os autos do inquérito policial, terá duas possibilidades: se o crime for de ação penal pública, os referidos autos serão encaminhados ao Ministério Público; caso o crime seja de ação penal de iniciativa privada, dever-se-á observar o que determina o artigo 19 do CPP.
A devolução do Inquérito à delegacia de origem somente deve ocorrer quando o indiciado estiver solto, do contrário configura constrangimento ilegal.
Indica remessa interna (contadoria, oficial de justiça, etc) dos autos do processo. Não deve ser confundido com carga/vista, ou com conclusão ao magistrado.
Um processo com manifestação na dp significa que ele está esperando uma manifestação da defensoria pública estadual ou federal sobre determinado caso. Isso porque no processo penal, por exemplo, o acusado tem 10 dias contados da data de citação para que apresente a sua defesa.