Uma empresa que atua na atividade de ministração de cursos e palestras deve usar o CNAE 8599-6/04 Treinamento e Desenvolvimento Profissional, sendo este CNAE permitido dentre as atividades do Simples Nacional.
Instrutor ou instrutora de cursos gerenciais é o profissional que coordena atividades de treinamento gerencial. Como MEI, os instrutores terão assegurados os benefícios previdenciários, mantendo em dia suas obrigações como MEI (pagamento mensal do boleto DAS e declaração anual de faturamento DASN).
Para atividades digitais, como empresas de infoprodutos, é possível escolher entre um dos seguintes CNAES: 8599-6/04 – Cursos ou treinamentos, para quem produz conteúdo digital, como manuais e cursos online.
Geralmente o CNAE para e-commerce utilizar será o relacionado à comércio varejista de roupas, código 4781-4-00.
CNAE 5250-8/01
Como funciona a tributação de startups SaaS no Simples Nacional. Legal e tecnicamente, o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) referente a essa prestação de serviços é geralmente o 6203-1/00, cuja descrição é “Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis”.
CNAE 6202-3/00 no Simples Nacional - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis.
Em relação aos registros, há que se cadastrar na Receita Federal (CNPJ), registrar na Junta Comercial (NIRE) e obter inscrições estaduais (IE) e municipais (CCM), de acordo com as atividades exercidas pela startup e suas localidades, sem prejuízo de demais registros decorrentes das particularidades do negócio – Banco ...
De que uma empresa precisa para ser uma startup?
Tanto o registro da marca, como o de patente é feito no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Assim, para registrar a marca de sua startup, é preciso realizar uma pesquisa a fim de saber se nenhuma outra empresa já utiliza a representação que você deseja para sua marca.
7 passos para proteger uma ideia inovadora
Para patentear uma ideia apenas é preciso que o autor possa provar que desenvolveu algo que pode ser realmente reproduzido e que ainda não existe. Ou seja, é preciso que o objeto da patente seja inovador e que esteja dentro do que os órgãos competentes entendem como patenteável.
Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 170 (código 240). No prazo extraordinário, para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2, o valor é de R$ 135 (código 241). Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 340 (código 241). A anuidade continua sendo paga, com outros valores, até o fim da validade da patente.
Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados.
Para esses casos, você deve acessar o site da Biblioteca Nacional e seguir este passos:
Prestações de serviços não são passíveis de patente. Nem todas as invenções podem ser patenteadas, pois a Lei da Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção alguns tipos de criações. Não se pode, por exemplo, conceder uma patente para técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano.
Já os aplicativos, como Word e Excel, são passíveis de registro de programa de computador. Para saber mais sobre o registro de software, acesse http://www.inpi.gov.br/index.php/programa-de-computador/guia-basico. Você também pode escrever para [email protected] ou ligar para (21) 3037-3792.
Para saber como registrar a marca de um curso, você precisa, antes de qualquer ação, saber se o nome está disponível. Para isso você deve realizar a pesquisa de anterioridade no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial –, também encarregado do registro de marcas, define alguns critérios para você registrar uma patente.
Para realizar o pedido, você precisa seguir os seguintes passos:
Fazer uma pesquisa prévia de nome de marca. Iniciar o seu pedido de registro no INPI. Pesquisar e classificar corretamente as classes de marcas....2. Inicie seu pedido de registro de marca
Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
O registro de patentes e marcas é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio de um procedimento burocrático, mas muito importante para o empreendedor. Esse processo visa à proteção e à garantia de direitos sob invenção ou marca e traz diversas vantagens ao negócio.