A responsabilidade civil do Estado está inserida na teoria da responsabilidade civil objetiva, e possui por elementos: a conduta estatal, o dano, e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa.
Como já exposto a responsabilidade civil contratual é aquela na qual, a priori do dano causado, já existia um vínculo jurídico consolidado entre as partes, através de um contrato. Sua existência encontra-se estabelecida no Código Civil de 2002, em seu artigo 389: “Art.
Se um dano causado a outrem é oriundo de um descumprimento de uma cláusula do contrato, diz-se contratual a responsabilidade. Ao revés, se o dano decorrer de um ato ilícito qualquer, tirante as situações contratuais, diz-se que a responsabilidade é extracontratual ou aquiliana.
Os referidos pressupostos são: o dano, o nexo de causalidade e a conduta, havendo, ainda, na responsabilidade civil subjetiva, a exigência de demonstração da culpa em sentido lato. ... O nexo de causalidade é o liame que une a conduta do agente ao dano.
Em relação à Responsabilidade Civil Extracontratual, também conhecida como aquiliana, o agente não tem vínculo contratual com a vítima, mas, tem vínculo legal, uma vez que, por conta do descumprimento de um dever legal, o agente por ação ou omissão, com nexo de causalidade e culpa ou dolo, causará à vítima um dano.
Estas duas, a responsabilidade civil subjetiva e a objetiva, encontram fundamentação legal no art. 927, do Código Civil. ... Já na extracontratual, por sua vez, viola-se um dever legal, previsto em Lei, não permanecendo qualquer vínculo jurídico entre as partes (CC/02, arts. 186 e 927).
São dois os mecanismos que a reparação do dano poderá ocorrer: – pela reparação natural, ou seja, a restituição do estatu quo alterado pela lesão. Ex: restituição da coisa quando furtada; – pela indenização pecuniária, caso seja impossível restabelecer a situação anterior ao fato lesivo.
Considerando a responsabilidade civil do Estado e a aplicação da responsabilidade objetiva, é correto afirmar: ... O Estado responderá pelos danos causados a terceiros se decorrentes de fenômenos da natureza ou provocados por terceiros, porque a responsabilidade civil é objetiva.
Sobre a responsabilidade civil extracontratual, é correto afirmar que: a) o ato ilícito que dá ensejo à responsabilização civil não pode decorrer de omissão do agente. b) depende da verificação dos seguintes elementos: ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade.
Havendo culpa exclusiva da vítima, a responsabilidade civil do Estado deverá ser mitigada, hipótese em que se reparte do quantum da indenização. D A força maior exclui a responsabilidade civil do Estado, quando descaracteriza o nexo de causalidade entre o evento danoso e o serviço público prestado ao administrado.
a) A responsabilidade por ato de terceiro é objetiva e permite estender a obrigação de reparar o dano a pessoa diversa daquela que praticou a conduta danosa, desde que exista uma relação jurídica entre o causador do dano e o responsável pela indenização.