É o coordenador quem analisa, avalia e dá feedback para pais e professores em relação aos resultados de aprendizagem dos alunos. Portanto, ele é quem planeja formas de trabalhar as demandas dos discentes. Para cumprir a função de transformador, o coordenador fornece condições reais para a aprendizagem.
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Confira como coordenar uma equipe na agência
verbo transitivo Exercer o comando. Decidir, em razão de autoridade, o que outrem deve fazer. Ter autoridade sobre: comandar um pelotão.
No período composto por subordinação existe pelo menos uma oração principal e uma subordinada. ... As orações subordinadas desempenham a função sintática que falta na principal: objeto direto, indireto, sujeito, predicativo, complemento nominal... Ex.: O rapaz gostava / de que todos olhassem para ele.
Logo, pode-se definir a subordinação como a sujeição do empregado aos poderes do empregador. ... É por intermédio do exercício do poder empregatício que se instrumentaliza a subordinação jurídica no contexto da relação de emprego”. Empregador é aquele que dirige a prestação pessoal do empregado.
A subordinação está prevista no artigo 3º da CLT e aparece com o termo “dependência”. Que nada mais é que a sujeição ou submissão ao poder de mando do empregador. Esse poder de mando varia de acordo com a atividade. ... Pode vir a caracterizar a subordinação, caso constatada a dependência hierárquica/econômica.
A subordinação econômica é caracterizada pela dependência financeira que o empregado tem para com o empregador.
A subordinação estrutural, também denominada de integrativa, tem por base a definição da atividade desempenhada pelo trabalhador como sendo essencial ao funcionamento estrutural e organizacional do empregador. Ou seja, se o empregado exerce função que faça parte inafastável da atividade fim da empresa.
A subordinação objetiva, ao invés de se manifestar pela intensidade de comandos empresariais sobre o trabalhador (conceito clássico), despontaria da simples integração da atividade laborativa obreira nos fins da empresa.
SUBORDINAÇÃO DIRETA. Demonstrada a subordinação direta do prestador de serviços com a tomadora, o vínculo de emprego se forma diretamente com esta.
Neste sentido, os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego.
“Art. 818. O ônus da prova incumbe: ... Na hipótese de controvérsia sobre a existência ou não de vínculo de emprego, caso a reclamada negue sua existência e também negue qualquer tipo de prestação de serviços pelo reclamante, o ônus da prova é do autor, que deverá demonstrar o fato constitutivo de seu direito.