'Distância segura é de um carro para cada 20 km/h', alerta especialista. A 60 Km/h, distância do veículo da frente deve equivaler a três veículos. Atenção redobrada em dias chuvosos também pode evitar acidentes por falha humana.
1,5 segundos
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração – média; Penalidade – multa. Não é à toa que a lei obriga o motorista passar a 1,5m de uma bicicleta ao ultrapassar (art. 201 do Código de Trânsito)./span>
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.
e) uma advertência. 09-Quando o condutor ultrapassar pela contramão outro veículo nos cruzamentos, terá como penalidade? a) multa.
Infrator contumaz é aquele condutor que, deliberadamente, comete infrações de trânsito habitualmente. A suspensão do direito de dirigir foi uma tentativa, trazida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de inibir essa conduta./span>
Diferentemente da remoção, que é uma medida administrativa, a apreensão era uma penalidade. Na prática, quer dizer que remoção pode ser aplicada por um agente de trânsito, por exemplo. Já a apreensão representava a abertura de um processo administrativo, que inclusive cabia recurso, tal qual uma multa./span>
Conforme previsto pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista que dirigir veículo automotor, em vias públicas, com velocidade superior a 50% do limite permitido, estará cometendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima./span>
Até que velocidade será considerado excesso de 20%? Ou seja, se o limite era 110 km/h e você passar pelo radar a até 132 km/h, sua multa será por 20% de excesso. O valor dessa multa, que é média, será R$ 130,16 e você levará 4 pontos na carteira./span>
Multa por excesso de velocidade pode suspender CNH - até 20% acima da máxima: infração média, punida com multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos à CNH; ... - acima de 50% da máxima: infração gravíssima, com multa multiplicada 3 vezes (R$ 880,41) e a suspensão do direito de dirigir./span>
Mais de 50% acima do permitido Veja o que diz o inciso III do artigo 218: “III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração – gravíssima; Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”/span>
Desta multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). Quando for enviar o recurso de sua multa de velocidade acima de 50%, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele: Cópia da multa frente e verso.
Penalidade – multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. Portanto, como se pode ver, primeiramente são 7 pontos na CNH (infração gravíssima), mais multa, que é multiplicada por 3 - atualmente no valor de R$ 880,41 - por fim a suspensão do direito de dirigir.
R$ 195,23
Qual a Tolerância do Radar de 50 km/h Para ser multado, a velocidade medida deve ser de 58 km/h. A infração é média quando a velocidade medida não ultrapassa os 67 km/h, grave quando fica entre 68 e 82 km/h e gravíssima quando é de 83 km/h ou mais./span>
A multa por excesso de velocidade acima de 50% parece inofensiva, mas ela é enganadora e pode te fazer perder a CNH, pois é uma infração gravíssima, que pode gerar 7 pontos na sua CNH, além da suspensão imediata do direito de dirigir.