3 Qual a diferença entre os dois? Após a explicação sobre os dois contratos podemos notar que a diferença está no fato do compromisso de compra e venda não caber arrependimento. ... Já a promessa de compra e venda não é passível de criar tal direito real, conforme dispõe o artigo 1.
A promessa de compra e venda é espécie de contrato através qual uma pessoa, física ou jurídica, denominada promitente ou compromitente vendedora, se obriga a vender a outra, denominada promissária ou compromissária (ou promitente) compradora, bem imóvel por preço, condições e modos pactuados.
Quando se faz uma promessa de compra e venda, gera-se neste ato uma obrigação entre as duas partes, comprador e vendedor.
O promitente vendedor, na promessa de compra e venda, obriga-se a vender um imóvel pelo valor, condições e modos pactuados, devendo outorgar a escritura definitiva de compra e venda, depois de cumprida a obrigação pelo promitente comprador de pagar o preço estipulado.
A adjudicação compulsória é a ação que emana do contrato preliminar de promessa de compra e venda, cujo fim é compelir o promitente vendedor a transferir a propriedade através de sentença que tem o condão de substituir a vontade do inadimplente.
É possível inventariar direito sobre imóvel adquirido por promessa de compra e venda ainda não registrada. ... A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a inclusão em inventário dos direitos oriundos de um contrato de promessa de compra e venda de lote, ainda que sem registro imobiliário.
Em resumo, entendemos neste artigo que a ação de adjudicação compulsória é cabível sempre que houver uma recusa ou impedimento pessoal para que se faça uma escritura de compra e venda, permitindo o registro da operação no Registro de Imóveis.
A adjudicação é um ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados. É o ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém. ... Na adjudicação, o credor recebe os bens móveis ou imóveis do executado (devedor), ao invés de dinheiro.
O imóvel adjudicado se trata daquela propriedade que foi transferida de seu primitivo dono para o credor do mesmo, que então irá assumir todos os direitos de domínio e posse sobre a mesma.